Opinião
AUDITORIA AMBIENTAL
INSTRUMENTO PARA A GESTÃO AMBIENTAL
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As empresas estão buscando, cada vez mais, alternativas que auxiliam na obtenção de excelente desempenho ambiental, compatibilizando investimento versus ganhos de qualidade, produtividade e melhoria da imagem junto à comunidade e órgãos públicos ambientais.
A intensificação da legislação ambiental na década de 70, motivada pela ocorrência de acidentes ambientais em grandes proporções e por movimentos ambientalistas, estimulou as empresas a adotarem auditorias ambientais.
Pode-se definir auditoria ambiental como um instrumento de avaliação periódico e sistematizado com o objetivo de demonstrar o comportamento das empresas em relação ao meio ambiente.
A finalidade de uma auditoria ambiental pode variar de acordo com o objetivo a que se propõe atingir. Pode-se chegar à constatação de não-conformidades ou ser empregada como ferramenta de gestão para verificação do cumprimento de políticas internas ou planejamento ambiental.
Elas podem ocorrer de várias formas: voluntária, por decisão da empresa, ou imposta por legislação local, ou para verificação de causas em acidentes ambientais ou ainda avaliar eventuais passivos ambientais no momento de uma transação comercial.
Os benefícios obtidos com a implantação de auditorias ambientais são inúmeros, porém é preciso o comprometimento da direção da empresa e disponibilidade de recursos para que as não-conformidades detectadas possam ser sanadas e também investir na prevenção de outras potenciais.
Destacam-se os principais ganhos na aplicação dessa ferramenta:
- identificação de não-conformidades no atendimento à legislação ambiental aplicável, como licenças, disposição final de efluentes e de resíduos sólidos;
- verificação do cumprimento da política ambiental e da qualidade, procedimentos internos e do planejamento ambiental estratégico;
- prevenção e redução dos riscos e acidentes;
- obtenção de informações que possam subsidiar tomadas de decisões gerenciais;
- avaliação e redução dos principais aspectos e impactos ambientais decorrentes do processo produtivo e
- reconhecimento do público interno e externo, como empresa ambientalmente responsável.
Uma vez tomada a decisão de se implantar auditorias ambientais como processo de gestão na empresa, é preciso primeiramente estabelecer um planejamento contemplando basicamente itens como: objetivo e abrangência, critérios de avaliação, recursos necessários, equipe de auditores, responsabilidade, competência e periodicidade de realização.
A Norma NBR ISO 14010 - Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios Gerais faz parte de uma série de normas no campo de auditoria ambiental e pode dar o suporte necessário para o desenvolvimento e aplicação das auditorias nas empresas.
Assim, pretende-se ressaltar neste artigo que, independentemente do cumprimento de legislação local ou de ser objeto de certificação ambiental, o emprego de auditorias ambientais deverá ser entendido como valiosa ferramenta de gestão para compatibilizar o desenvolvimento e competitividade das empresas, baixando custos, aumentando a produtividade, assegurando melhores serviços e satisfação dos clientes e, sobretudo, o uso racional dos recursos naturais e a conservação do meio ambiente.
Autora
Leane Chamma Barbar Przybysz,
engenheira química, especialista em Engenharia da Qualidade e MBA Executivo Gestão Empresarial pelo Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul - Fundação Getúlio Vargas, coordenadora do Grupo Específico de Meio Ambiente na Sanepar.