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Edital nº 004/2026 - Diretoria de Inovação e Novos Negócios

Credenciamento de Sanebio para Valoração do Lodo Agrícola

Em andamento

www.SANEPAR.COM.BR/SANEBIO

Credenciamento · Regiões Leste, Nordeste e Noroeste

reservas abertas - de 11/09/2026 à 11/10/2026

A Sanepar recebe solicitações de credenciamento para uso do SaneBio na modalidade Reserva, referente às UGLs de Apucarana, Cianorte, Curitiba e Maringá. Podem participar pessoas físicas e jurídicas,  proprietárias, arrendatárias ou representantes legais, de propriedades rurais de qualquer porte (Lei Federal n.º 8.629/1993).

 BAIXAR O EDITAL 004 – DIN/2026 

Como participar — passo a passo

 
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Leia o edital

Ele contém todas as regras, valores, restrições de uso e os Termos de Compromisso (Anexo IV), que deverão ser assinados ao longo do processo.

2

Reúna a documentação

Para a inscrição você precisará de:

  • Nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone;
  • Endereço residencial e endereço da propriedade;
  • Cultura(s) que receberá(ão) o biossólido;
  • Tamanho da área de aplicação (em hectares) e, se desejar, a quantidade pretendida em toneladas (campo opcional);
  • Tipo de transporte: próprio licenciado, terceirizado licenciado ou via contrato Sanepar, quando disponível;
  • Análise de fertilidade do solo da área solicitada — uma análise para cada 20 hectares, no máximo, emitida há menos de 2 anos;
  • Marcação no Google Earth do local aproximado da propriedade e da área de aplicação, incluindo residências e poços em uso.
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Preencha o formulário de reserva

As solicitações são registradas por ordem cronológica de inscrição concluída.

FAZER INSCRIÇÃO

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Aguarde a análise

A Sanepar analisa a documentação em até 20 dias úteis após o recebimento de todos os itens e comunicará o solicitante quando o pedido for habilitado. Neste período, poderá haver vistoria da área e pedidos de complementação de documentos.

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Assine o termo e efetue o pagamento

Antes do pagamento, é obrigatório o envio do Termo de Autorização para destinação (Anexo IV – Termo de Compromisso do edital) assinado. A ausência do termo é fator desclassificatório. A fatura (VBD + transporte, se via Sanepar) deve ser paga em até 10 dias corridos, período em que o volume permanece reservado. Não havendo pagamento, a reserva é cancelada e o volume volta a ficar disponível. Para agilizar, envie o comprovante para sanebio@sanepar.com.br. O pagamento configura aceite das condições do edital e do termo de compromisso.

6

Receba o projeto agronômico e retire o SaneBio

O projeto e a recomendação agronômica são elaborados em até 10 dias após o pagamento. A retirada na UGL deve ocorrer em até 15 dias corridos após a comunicação da Sanepar, e a aplicação no solo em até 30 dias após o término do transporte.

Regras de classificação e distribuição

 
  • As solicitações são analisadas e habilitadas por ordem cronológica de inscrição concluída;
  • O volume mínimo por solicitação é de 50 toneladas. Excepcionalmente, essa quantidade poderá ser inferior, a critério da Sanepar, como em casos de sobras remanescentes de lotes;
  • Para ampliar o acesso, o primeiro inscrito pode reservar até 60% do lote e o segundo, até 40%. Havendo sobras ou desistências, os percentuais podem ser redistribuídos conforme as regras do item 4 do edital;
  • Solicitantes elegíveis não contemplados no lote atual poderão compor, a critério da Sanepar e por ordem cronológica de inscrição concluída, o cadastro de espera para atendimento com lotes subsequentes. O número de integrantes desse cadastro é limitado a, no máximo, 1% da tonelagem do lote já disponibilizado;
  • Cada tipo de SaneBio exige uma solicitação própria. No transporte via contrato Sanepar, cada propriedade também exige solicitação própria;
  • A quantidade informada na inscrição manifesta intenção e será confirmada ou ajustada pela recomendação agronômica.

Valores

 

O VBD varia de R$ 20,00 a R$ 100,00 por tonelada, conforme o tipo de SaneBio (Anexo I do edital). 

O transporte via contrato Sanepar, quando disponível para a UGL, custa R$ 1,71 por tonelada por quilômetro. 

Para a UGL Barra Nova, em Apucarana, o serviço de transporte da Sanepar encontra-se em fase de contratação; até sua regularização, o transporte deverá ser realizado por frota própria ou de terceiros devidamente licenciados. Com transporte próprio ou terceirizado licenciado, não há cobrança de frete pela Sanepar. 

Recursos e descredenciamento

 

Em caso de não aprovação, cabe recurso administrativo em até 5 dias úteis contados da publicação no site, pelo e-mail sanebio@sanepar.com.br

O pedido de descredenciamento deve ser feito com no mínimo 15 dias de antecedência da data agendada de carregamento.

Resultados

 

A relação de solicitantes com habilitação prévia e o cadastro de espera serão publicados nesta página, em até 20 dias após o encerramento das inscrições de cada chamada.

Dúvidas e esclarecimentos

 

E-mail: sanebio@sanepar.com.br · 

Telefones: 

Apucarana (41) 98901-8606 / (44) 98456-6318 · Maringá (44) 98456-6318 · Cianorte (44) 98456-6318 · Curitiba (41) 98495-3216 / (41) 3582-2357 / (41) 98901-8606.

A Sanepar poderá, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, suspender, alterar ou revogar o presente edital, conforme item 8 do Edital 004 – DIN/2026.