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Tarifa Social de Água e Esgoto

Sua água com mais economia!

Temos uma excelente notícia para você, a partir de 15/12/2025, em cumprimento à Lei Federal nº 14.898/2024, a SANEPAR inicia a implantação da nova categoria de benefício tarifário, feita para ajudar as famílias que mais precisam.

 

Como funciona o cadastro na Tarifa Social?

A SANEPAR fará a análise do seu CPF (titular da fatura), cruzando as informações com o Cadastro Único (CadÚnico) para confirmar seu direito ao benefício.

  • Critérios Chave: O CPF do titular deve estar no CadÚnico e se enquadrar nas regras de renda de meio salário mínimo per capita, definidas pela Lei Federal Nº 14.898/2024.
  • Apenas Matrículas Residencial: Somente clientes enquadrados nas categorias residenciais estão aptos. Categorias comerciais, imóveis em construção, lotes vagos e clientes que já têm Água Solidária não terão direito ao benefício.
Se eu tiver direito, quanto eu economizo?

A Lei Federal estabelece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo.

  • Limite de Consumo: Este desconto será aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) consumidos por mês.
  • Consumo Excedente: O que for consumido acima dos 15 m³ será cobrado pela tarifa regular.
Posso ter o benefício em mais de um imóvel?

Não! Cada CPF tem direito a apenas um benefício social ativo (seja Tarifa Social ou Água Solidária). Se você for titular em mais de um imóvel apto à Tarifa Social, o benefício será aplicado apenas no imóvel com a data de ligação mais recente.

O consumo alto desqualifica o benefício?

Não! Diferente de outros programas, a Lei Nº 14.898/2024 e a Resolução Nº36/2025 da Tarifa Social não limitam o consumo com base no número de habitantes da casa (CadÚnico). O benefício é concedido independentemente da quantidade de pessoas, aplicando-se o desconto de 50% até o limite de 15 m³.

Há alguma regra especial para o Litoral (Tarifa Sazonal)?

Sim, as regras de sazonalidade são mantidas:

  • Dezembro a Março: Nos municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, o consumo acima de 5 m³ é majorado em 20%.
  • Abril a Novembro: O mesmo consumo é minorado em 20%.

Exceção: Essa regra sazonal não se aplica aos clientes que já estão no programa Água Solidária.