Tarifa Social de Água e Esgoto
Como funciona o cadastro na Tarifa Social?
A SANEPAR fará a análise do seu CPF (titular da fatura), cruzando as informações com o Cadastro Único (CadÚnico) para confirmar seu direito ao benefício.
- Critérios Chave: O CPF do titular deve estar no CadÚnico e se enquadrar nas regras de renda de meio salário mínimo per capita, definidas pela Lei Federal Nº 14.898/2024.
- Apenas Matrículas Residencial: Somente clientes enquadrados nas categorias residenciais estão aptos. Categorias comerciais, imóveis em construção, lotes vagos e clientes que já têm Água Solidária não terão direito ao benefício.
Se eu tiver direito, quanto eu economizo?
A Lei Federal estabelece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo.
- Limite de Consumo: Este desconto será aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) consumidos por mês.
- Consumo Excedente: O que for consumido acima dos 15 m³ será cobrado pela tarifa regular.
Posso ter o benefício em mais de um imóvel?
Não! Cada CPF tem direito a apenas um benefício social ativo (seja Tarifa Social ou Água Solidária). Se você for titular em mais de um imóvel apto à Tarifa Social, o benefício será aplicado apenas no imóvel com a data de ligação mais recente.
O consumo alto desqualifica o benefício?
Não! Diferente de outros programas, a Lei Nº 14.898/2024 e a Resolução Nº36/2025 da Tarifa Social não limitam o consumo com base no número de habitantes da casa (CadÚnico). O benefício é concedido independentemente da quantidade de pessoas, aplicando-se o desconto de 50% até o limite de 15 m³.
Há alguma regra especial para o Litoral (Tarifa Sazonal)?
Sim, as regras de sazonalidade são mantidas:
- Dezembro a Março: Nos municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, o consumo acima de 5 m³ é majorado em 20%.
- Abril a Novembro: O mesmo consumo é minorado em 20%.
Exceção: Essa regra sazonal não se aplica aos clientes que já estão no programa Água Solidária.