Programa de Integridade para Terceiros
O Programa de Integridade para Terceiros estabelece as diretrizes e os padrões de comportamento aplicáveis a todos que atuam em nome ou em parceria com a Sanepar. A iniciativa possui caráter preventivo, visando à conformidade das relações contratuais com a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
A adesão às normas do programa constitui um requisito contratual para os fornecedores e parceiros da Companhia.
Ambiente Íntegro
Os Terceiros são qualificados como parte interessada da Sanepar e a representam junto aos clientes e a sociedade em geral.
Desse modo, têm o dever e a obrigação de atuar de acordo com os valores da Companhia e os preceitos do seu Programa de Integridade, alinhados às normas, diretrizes e políticas aplicáveis.
Due Diligence
A Sanepar adota o sistema de Due Diligence estabelecendo diretrizes em consonância com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, tendo por objetivo atuar de maneira preventiva e cooperativa com os Terceiros para controlar a execução do contrato de maneira íntegra.
Compromissos de Integridade
Como parte interessada com papel fundamental para a Sanepar, os Terceiros devem ser a extensão da Companhia junto aos clientes, empregados e sociedade.
Dessa forma, devem cumprir requisitos de acordo com seu porte e atuação.
Monitoramento
Para que o Programa de Integridade para Terceiros tenha efetividade, é necessário o monitoramento constante, inclusive para a aplicação de melhorias nos conceitos, regramentos e processos.
Passos para a Conformidade
- Conheça os Documentos: O primeiro passo é a leitura atenta do Código de Conduta e Integridade para Terceiros e do documento completo do Programa de Integridade.
- Responda ao Questionário: O preenchimento do Questionário do Programa de Integridade para Terceiros (Anexo 1) é obrigatório para contratos de valor igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para licitações de serviços, materiais, obras, serviços de engenharia e contratações diretas que se enquadrem nos artigos 148 e 149 do RILC para avaliar os riscos da relação contratual.
Acesse os Documentos e Formulários
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