Qualificação prévia de marcas

Conforme disposto em seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILC), a Sanepar convida os interessados a se qualificar previamente,  pré-qualificar e inspecionar suas marcas e produtos junto à Companhia a realizar o processo por meio das seguintes etapas:

1. Catálogo de Materiais da Sanepar (CMS)

Os materiais e equipamentos passíveis de aquisição futura por parte da Sanepar estão cadastrados no CMS, que pode ser consultado clicando aqui.
É importante para a agilidade e precisão do processo de qualificação prévia que se determinem os itens pertinentes no CMS com sua respectiva codificação.

 

2. Instruções para qualificação prévia de Marca

As instruções vigentes para a qualificação prévia de marcas e produtos podem ser acessadas no item 5 desta página documentos números 1 e 2.

Deve ser montado o processo em meio eletrônico, contendo todas as informações solicitadas na instrução pertinente ao seu tipo de material ou equipamento, e serem encaminhados por e-mail para qualificacao@sanepar.com.br.

Contato telefônico:  41 3330 7649

*Importante: 

Será aberto processo de qualificação para todas as solicitações recebidas pela área de controle da qualidade da SANEPAR, desde que tenha sido enviada a documentação mínima relacionada na IA/MAT/0182 e gerado um número de e-Protocolo para tramitação do mesmo na SANEPAR.

O tempo total de tramitação dos processos de qualificação deve ser de, no máximo, 90 dias, exceto nas seguintes situações:

- Materiais e equipamentos que necessitem de documentação e ensaios complementares;

- Materiais e equipamentos que requeiram testes de campo;

- Materiais e equipamentos que requeiram ensaios de laboratório fora da SANEPAR;

- Amostras de materiais e equipamentos importados.

Para consultar marcas qualificadas de produtos padronizados pela Sanepar, clique aqui. Os produtos não padronizados podem ser consultados atráves do documento n° 4 do item 5 desta página.

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela GAQS não é a qualificação prévia da marca, e sim o cadastro prévio do fornecedor. São processos diferentes.

Qualificação prévia de marcas, conforme RILC, Art. 101, II - Procedimento de qualificação de marcas ou produtos permanente e que pode ser utilizado em qualquer licitação. As marcas ficam disponíveis no Catálogo de Materiais da Sanepar - CMS.

Cadastramento (CRC), conforme RILC, Art. 101, III - Procedimento de cadastramento de empresas, neste caso as empresas cadastradas recebem o CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela GAQS - Gerência de Aquisições. Empresas regularmente cadastradas podem ter documentos dispensados quando dos procedimentos licitatórios, se assim o edital regulamentar.

3. Instruções para Inspeção de Materiais e Equipamentos

Para efeito de inspeção dos materiais e equipamentos, a contratada deve orientar o fabricante ou o fornecedor a informar à área de Controle de Qualidade da Sanepar, via e-mail (inspecao@sanepar.com.br) com antecipação de no mínimo 12 dias úteis, a data e o local de disponibilidade para a efetiva inspeção em fábrica.

As contratadas, quando estas não forem fabricantes, adquirirem o material ou o equipamento já inspecionado de fabricantes qualificados conforme descrito no edital de licitação e seus anexos, sendo de responsabilidade do fabricante seguir todos os procedimentos de inspeção.

Para materiais com órgão inspeção "inspeção fornecedor", este deve contratar um credenciado da Sanepar e seguir as orientações contantes na CA-227/21  e CA-227/22 anexa ao item 5 desta página.

Os documentos pertinentes a solicitação de inspeção estão no item 5 desta página nuremados de 4 à 7.

Contatos: inspecao@sanepar.com.br e telefone: 41 3330 7648

 

4. Em caso de dúvidas

Entrar em contato através dos e-mails:  qualificacao@sanepar.com.br ou inspecao@sanepar.com.br

 

5. Documentos para solicitar inspeção e qualificação prévia de marcas