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Sanepar constata crime ambiental em Mangueirinha

25/01/2011

Técnicos da Sanepar constataram que, na última semana, uma grande quantidade de óleo lubrificante usado foi lançada na rede coletora de esgoto de Mangueirinha. O resíduo foi despejado na elevatória de esgoto localizada na Avenida Saldanha Marinho, no bairro Mercedes.

De acordo com a legislação vigente, o lançamento deste tipo de produto no meio ambiente é qualificado como crime ambiental. Quando jogado na rede coletora de esgoto, o óleo compromete a eficiência do tratamento. A legislação brasileira obriga a coleta de todos os óleos usados, o que só pode ser realizado por empresas credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo e licenciadas pelos órgãos ambientais dos estados onde são gerados.

“São considerados produtos perigosos, por apresentarem toxicidade. Além disso, é crime ambiental não só descartá-los na natureza, como comercializar, fornecer, transportar, queimar ou dar outro destino que não a reciclagem, através do refino”, explica Marilucia Cyrino, da área de Meio Ambiente da Sanepar de Pato Branco.

De acordo com empregados da Sanepar de Mangueirinha, esta é a terceira vez que o óleo é descartado no mesmo local. A ocorrência já foi registrada na Delegacia de Polícia de Mangueirinha e comunicada à Força Verde, que investigarão o caso. O infrator receberá as punições previstas em lei. Baseada na Lei 9.605 de 1998, a multa para crimes ambientais pode variar entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões.

Prejuízo

A coleta e o tratamento do esgoto doméstico contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida. Óleos lubrificantes e graxas, não só prejudicam a vida dos rios e lagos como dificultam os esforços para despoluí-los. Segundo o químico, Aldenei Bohn, as estações de tratamento de esgotos da Sanepar trabalham com um processo biológico bastante sensível aos óleos. “É importante lembrar que as empresas que estiverem lançando tais produtos na rede coletora estão dificultando todo o processo, causando prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, além de aumentar os custos de manutenção do sistema”, explica.

As empresas que trabalham com este tipo de produto devem ficar atentas às resoluções e orientações técnicas dos órgãos regulamentadores e fiscalizadores. A Resolução n.o 362 de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) dispõe sobre o refino de óleos lubrificantes e proíbe quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, mananciais e nos sistemas de esgoto ou de coleta da água da chuva (sistema de drenagem urbana).

A Sanepar apela aos moradores que denunciem à Policia ou para a Sanepar, pelo telefone 115, atitudes com essa. A mesma recomendação também se aplica em caso de observar a presença de estranhos nas proximidades das instalações industriais da empresa.

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