Anuência em Servidão de Passagem
e-Protocolo (Serviços e Processos)
Canal OBRIGATÓRIO. Destinado a solicitações que exigem análise técnica, legal, anexação de projetos e documentos, como a Anuência em Faixa de Servidão. É o canal para a abertura de processos formais.
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão / LAI)
Canal INCORRETO. Destinado exclusivamente a pedidos de informações públicas já existentes na Companhia (Transparência Passiva). Não é o canal apropriado para abertura de serviços ou processos que demandam análise.
Documentos Mínimos Exigidos para a Solicitação
Para iniciar o pedido de análise de anuência, o solicitante deve anexar, no e-Protocolo, a documentação mínima listada abaixo:
- Carta, Ofício ou Requerimento: Documento que expresse claramente o objetivo do pedido de anuência de confrontantes
- Registro do Imóvel:
- Nº da Matrícula e/ou
- Transcrição (para registros anteriores a 1972) - Mapa e Memorial Descritivo:
- Mapa da área georreferenciado do solicitante e de todas as áreas confrontantes
- Memorial Descritivo com todas as Coordenadas Geográficas (expressas em azimutes e em UTM) - Outros documentos que se façam necessários para a análise (ex: procurações, documentos pessoais, etc.)
Fluxo e Etapas do Processo
O pedido de anuência é iniciado através dos canais digitais da Sanepar e será encaminhado à Gerência proprietária responsável.
1. Entrada da Solicitação (Protocolo)
A solicitação de anuência pode ser realizada por diferentes partes interessadas:
- Pelo próprio proprietário da área.
- Por profissionais topográficos (técnicos, engenheiros, agrimensores).
- Por Cartórios de Registros de Imóveis.
- Por processos jurídicos (desapropriação, usucapião, correções de limites, etc.).
2. Análise Técnica e Legal
A Sanepar realiza a análise da documentação e projetos anexados.
3. Resultado da Análise (Saída)
O resultado da análise é formalizado, concedendo ou negando a anuência:
- Para solicitações externas: A resposta é enviada ao solicitante por meio de uma Carta Resposta pelos canais digitais.
- Para solicitações internas (Jurídico): O resultado é formalizado por Informação Interna.
4. Assinatura e Formalização da Planta (Se a Anuência for Positiva)
Caso a anuência seja concedida:
- A parte interessada deverá providenciar o mapa/planta física do imóvel.
- Esta planta deverá ser assinada por todos os proprietários confrontantes, o que pode ser uma exigência do Cartório.
- O documento será assinado pelo Gerente da área proprietária da Sanepar, com reconhecimento de assinatura em Cartório e acompanhada da devida procuração.
Atenção: A necessidade de planta/documentação física e assinada (com reconhecimento de firma) é, geralmente, uma exigência do Cartório de Registro de Imóveis para fins de registro e averbação.