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Anuência em Servidão de Passagem

Protocolo e Canais de Atendimento

Para a obtenção de Anuência em Servidão de Passagem ou em áreas de terceiros que confrontam com áreas da Sanepar, é fundamental que o protocolo seja realizado pelo canal correto para garantir a análise e o andamento do seu processo.

eProtocolo

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Documentos Mínimos Exigidos para a Solicitação

Para iniciar o pedido de análise de anuência, o solicitante deve anexar, no e-Protocolo, a documentação mínima listada abaixo:

  • Carta, Ofício ou Requerimento: Documento que expresse claramente o objetivo do pedido de anuência de confrontantes
  • Registro do Imóvel:
    - Nº da Matrícula e/ou
    - Transcrição (para registros anteriores a 1972)
  • Mapa e Memorial Descritivo:
    - Mapa da área georreferenciado do solicitante e de todas as áreas confrontantes
    - Memorial Descritivo com todas as Coordenadas Geográficas (expressas em azimutes e em UTM)
  • Outros documentos que se façam necessários para a análise (ex: procurações, documentos pessoais, etc.)

 

Fluxo e Etapas do Processo

O pedido de anuência é iniciado através dos canais digitais da Sanepar e será encaminhado à Gerência proprietária responsável.

1. Entrada da Solicitação (Protocolo)

A solicitação de anuência pode ser realizada por diferentes partes interessadas:

  • Pelo próprio proprietário da área.
  • Por profissionais topográficos (técnicos, engenheiros, agrimensores).
  • Por Cartórios de Registros de Imóveis.
  • Por processos jurídicos (desapropriação, usucapião, correções de limites, etc.).

2. Análise Técnica e Legal

A Sanepar realiza a análise da documentação e projetos anexados.

3. Resultado da Análise (Saída)

O resultado da análise é formalizado, concedendo ou negando a anuência:

  • Para solicitações externas: A resposta é enviada ao solicitante por meio de uma Carta Resposta pelos canais digitais.
  • Para solicitações internas (Jurídico): O resultado é formalizado por Informação Interna.

4. Assinatura e Formalização da Planta (Se a Anuência for Positiva)

Caso a anuência seja concedida:

  • A parte interessada deverá providenciar o mapa/planta física do imóvel.
  • Esta planta deverá ser assinada por todos os proprietários confrontantes, o que pode ser uma exigência do Cartório.
  • O documento será assinado pelo Gerente da área proprietária da Sanepar, com reconhecimento de assinatura em Cartório e acompanhada da devida procuração.
     

Atenção: A necessidade de planta/documentação física e assinada (com reconhecimento de firma) é, geralmente, uma exigência do Cartório de Registro de Imóveis para fins de registro e averbação.