Cadastro de Instituição para Doação na Fatura








Na Sanepar, acreditamos que nosso papel vai além de levar água tratada e saneamento de qualidade a milhões de pessoas. Também queremos contribuir ativamente com o bem-estar das comunidades, promovendo solidariedade, dignidade e esperança.
Viabilizando doações por meio da nossa fatura de água, conectamos clientes dispostos a ajudar e instituições sérias e comprometidas com a saúde da população. É um elo entre quem quer doar e quem precisa de apoio, tudo isso com transparência e segurança.
Se sua instituição sem fins lucrativos atua na área da saúde, e compartilha desses valores, cadastre-se e faça parte dessa rede do bem.
Como funciona?
A Sanepar arrecada, por meio da fatura de água, valores doados espontaneamente pelos nossos clientes e repassa integralmente às instituições cadastradas. O objetivo é apoiar entidades que realizam um trabalho essencial nas comunidades, especialmente na promoção da saúde e assistência social.
Quais são as regras de cadastro?
São aceitas até 5 novas instituições por ano.
A vigência do contrato para novos conveniados é de 24 meses.
É mantida uma fila de espera por ordem cronológica, disponível nesta página.
Só são aceitas instituições com atuação comprovada na área da saúde, e que não tenham fins lucrativos.
Atenção: As instituições atualmente conveniadas permanecerão ativas até o término do contrato. Caso sejam renovados, serão contabilizados no limite anual de cinco novos contratos.
INSTITUIÇÕES EM FILA DE ESPERA
1º Hospital de Caridade São Vicente de Paulo;
2º Santa Casa de Paranavaí;
3º Instituto Arco;
4º FEPE Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional;
5º Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer.
STATUS DA SOLICITAÇÃO
Análise documental.
Juntada de documentos.
Em fase de convocação.
Análise documental.
Análise documental.
Quem pode se cadastrar?
Entidades assistenciais da área de saúde, sem fins lucrativos, cadastradas pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e/ou com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social / Ministério da Saúde (CEBAS/MS).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), desde que tenham como atividade principal a assistência na área da saúde (formalmente no estatuto), não possuam fins lucrativos, nem remuneração a dirigentes ou distribuição de superávits, e que apliquem integralmente seus recursos na atividade fim.
Conheça as Instituições Cadastradas
- UOPECCAN – União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer;
- PRÓ RENAL – BRASIL – Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas;
- Pequeno Cotolengo do Paraná Dom Orione.
Deseja cadastrar sua Instituição?
Se sua instituição atende aos critérios já mencionados, e deseja ser uma das próximas beneficiadas, preencha o formulário abaixo para iniciar o processo de cadastro. Juntos, podemos transformar solidariedade em cuidado, e cada gota em esperança.
Confira abaixo quais as documentações necessárias para o cadastro das Instituições: