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Problemas com a Fatura?

 

Se você tem alguma dúvida ou problema relacionado à sua Fatura, confira aqui as situações mais frequentes e veja como podemos ajudar. Caso sua situação não esteja entre as sugestões aqui listadas, veja como entrar em contato com a gente, da forma mais prática e conveniente para você, clicando aqui

Perguntas Frequentes

    Se a fatura de papel não chegou, ela pode ter sido extraviada, ou ainda, o consumo do imóvel pode ter apresentado alguma variação muito significativa em relação ao padrão habitual, seja para mais ou para menos, e neste caso, a situação é encaminhada para análise antes de gerar a Fatura. Enquanto nossa equipe técnica avalia a causa da anormalidade no consumo, a cobrança não é gerada. Neste caso, o leiturista deixa um comunicado no local, informando que a conta está em análise. Após a verificação, a fatura é disponibilizada em alguns dias. Lembrando que, mesmo que a fatura impressa não chegue às suas mãos, o consumo segue sendo medido e faturado. Na dúvida, verifique suas faturas em nossas plataformas oficiais e evite atrasos no pagamento. A consulta e emissão de segunda via podem ser realizadas no portal do cliente - Minha Sanepar, aplicativo Sanepar Mobile ou por meio de nosso atendimento via Whatsapp.

    💡 Dica: Faça adesão à Fatura Digital e receba suas contas diretamente por e-mail, com mais agilidade, segurança e sem risco de extravio. É fácil, rápido e sustentável! 

    A cobrança pela média de consumo ocorre quando não é possível realizar a leitura real do hidrômetro, seja por impossibilidade de acesso ao medidor ou por circunstâncias que impedem a leitura no dia programado. Nesses casos, o valor da conta é definido com base na média dos últimos 5 meses. Assim, quando ocorrer a leitura real do hidrômetro, a cobrança é equalizada em relação ao consumo efetivamente registrado. Para evitar esse tipo de situação, você deve garantir o livre acesso ao hidrômetro no seu imóvel, e ainda pode aderir à Autoleitura - onde você mesmo informa mensalmente qual foi o consumo medido. Saiba mais.

    Tanto a fatura impressa como a digital possui código QR Code, que permite o pagamento via Pix. Assim, o pagamento da conta pode ser realizado sem a necessidade ir a nenhum local: basta usar o celular. Se precisar emitir uma segunda via para obter o QR Code, acesse a segunda via. Confira também outras formas de pagamento aqui na página como pagar.

    A Declaração Anual de Quitação de Débitos pode ser emitida acessando o portal do cliente - Minha Sanepar , ou o aplicativo Sanepar Mobile, selecione a opção “Declaração de Quitação de Débitos. Este documento atesta que todas as contas de determinado ano foram devidamente pagas à Sanepar.

    Você pode cadastrar sua conta de água para pagamento via débito automático junto ao seu banco. Basta informar os dados da sua fatura no aplicativo ou site do seu banco. O valor é debitado automaticamente da sua conta corrente, sempre na data certa, evitando atrasos e garantindo mais comodidade para sua rotina. Fique atento ao seu saldo bancário na data programada para o pagamento. Se necessário, solicite a alteração da data de vencimento da sua fatura para melhor adequar a cobrança ao seu calendário financeiro. Após cadastrar o débito automático, você pode acompanhar a emissão de cada fatura, bem como a leitura e o consumo do mês por meio do aplicativo Sanepar Mobile ou no portal do cliente - Minha Sanepar

    Você pode verificar essa informação na sua própria fatura (no campo de observações) ou entrando em contato com o seu banco. O cadastro ou cancelamento do débito automático só pode ser feito pelo titular da conta, junto à sua instituição bancária, normalmente pelo aplicativo do banco.

    Para sua comodidade, na Sanepar realizamos a entrega alternativa da conta, levando sua fatura em um endereço diferente do local onde a ligação está instalada. Essa opção é útil para quem deseja receber a conta em outro local, como no trabalho, por exemplo. O serviço é gratuito, não há custo para a entrega em outro endereço. A solicitação pode ser feita somente pelo titular da fatura, por meio do portal do cliente - Minha Sanepar, aplicativo Sanepar Mobile ou na Central de Relacionamento mais próxima. A alteração é imediata, devendo se refletir na entrega do próximo ciclo de cobrança após a solicitação. Para tornar ainda mais prático e conveniente o monitoramento das suas cobranças, faça adesão à Fatura Digital. Assim você acompanha tudo sobre seu consumo e cobrança, onde quer que esteja.

    Imprevistos e fases difíceis podem acontecer com qualquer um! Pensando nisso e na continuidade do fornecimento da sua água em seu imóvel, oferecemos a possibilidade de negociar dívidas e parcelar valores acumulados, para ajudar na regularização das faturas em aberto. Para negociar parcelamento, vá à Central de Relacionamento mais próxima, apresentando a documentação necessária, de acordo com seu vínculo com o imóvel: Documentação Pessoal: Se Pessoa Física: Documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF. Se Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa. Proprietário: Apresentar documentação pessoal e do imóvel: Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade) conforme o Art.64 IV do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo. Caso o solicitante não seja o proprietário, é preciso apresentar procuração com firma reconhecida em cartório. Locatário (Inquilino): Se locação por Imobiliária: documentação pessoal, contrato de locação, autorização da imobiliária. Se locação direta com proprietário: documentação pessoal e autorização com firma reconhecida e apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade) conforme o Art.64 IV do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo. Se o contrato tiver data de vigência, o vencimento da última parcela negociada deve estar dentro da vigência do contrato. Condomínio: Se Pessoa Física: Identidade oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cópia da ata de posse do síndico. Se Pessoa Jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Cópia do contrato de prestação de serviço da administradora do condomínio. Importante: Ao solicitar o parcelamento é preciso assinar o Termo de Parcelamento de Débitos.

    Se você efetuou o pagamento de uma conta mais de uma vez ou percebeu que houve um débito incorreto, não se preocupe: nós estamos aqui para resolver com você. Na maior parte das vezes, nós mesmos identificamos essa situação, e enviamos uma notificação no endereço do imóvel com orientações sobre como o estorno pode ser realizado. Mas caso você perceba a duplicidade, pode procurar a Central de Relacionamento mais próxima https://www-prd.sanepar.com.br/pontos-de-atendimento com os comprovantes em mãos, e solicitar análise da conta em questão. Confirmado o pagamento duplicado ou indevido, o valor pode ser estornado diretamente em sua conta ou utilizado para abater valores futuros, conforme sua preferência. Fique de olho nos pagamentos já efetuados por você no portal do Cliente - Minha Sanepar. 

    O vencimento da sua fatura pode ser adequado para um dia do mês que seja mais conveniente para você! O pedido de Vencimento Alternativo pode ser feito online mesmo, diretamente no portal do cliente - Minha Sanepar , pelo aplicativo Sanepar Mobile, ou em uma de nossas Centrais de Relacionamento. A alteração da data de vencimento só pode ser solicitada pelo titular da conta, escolhendo a melhor data, entre os dias 1 e 28 do mês. A alteração pode ser solicitada quantas vezes necessário, desde que respeite um intervalo mínimo de 60 dias. Período menor que 60 dias é permitido somente quando se trata de troca de inquilino do imóvel, sendo necessária a comprovação com a apresentação do contrato de locação e atualização dos demais dados cadastrais. Importante ressaltar que a modificação da data de vencimento só pode ser solicitada para matrículas que estão com todas as faturas em dia. O serviço não é permitido se houver débito vencido. A verificação da existência de débitos pode ser feita no portal do cliente - Minha Sanepar. 

    Se você tem dúvidas, não reconhece algum serviço cobrado, ou identificou algum erro de lançamento em sua fatura, sejam valores cobrados indevidamente ou problemas com o cálculo do consumo, é possível solicitar uma análise detalhada da sua conta. Nossa equipe está pronta para verificar e, se necessário, corrigir eventuais divergências. Para isso, conheça e entenda a sua fatura  e confira também nossas tarifas e taxas de serviço. O pedido de Análise de Conta pode ser feito por meio do portal do cliente - Minha Sanepar, ou em nosso atendimento via WhatsApp

    A fatura é considerada em atraso quando o pagamento não é realizado até a data de vencimento. Após 31 dias de atraso, começa o processo de notificação com "aviso de débito", colocando uma fita adesiva no hidrômetro - um serviço de alerta que gera cobrança! Com 40 dias do vencimento, o telefone cadastrado pelo responsável da matrícula recebe um SMS alertando sobre o débito e a possibilidade da suspensão do abastecimento. Por isso, manter o cadastro atualizado é fundamental para receber qualquer aviso! Mas atenção: não enviamos links para pagamento por SMS ou e-mail. Mesmo para contas em atraso, uma nova fatura é gerada, podendo ser paga nas modalidades já descritas aqui. Caso o pagamento não seja efetuado até 48 dias de atraso, o abastecimento é suspenso temporariamente, até a regularização do débito. Durante esse período a próxima fatura é enviada com reaviso pagável. Somente se houver mais de uma fatura acumulada, o reaviso de pendência é enviado em formato de informativo não pagável, sendo necessário procurar uma de nossas Centrais de Relacionamento para negociar os débitos. Manter as contas em dia é essencial para garantir a continuidade do serviço e evitar transtornos. Consulte na área do cliente - Minha Sanepar se sua ligação possui débitos pendentes, e evite o corte. Caso necessário, verifique as possibilidades de negociação de débitos

    Se você está sem sua fatura ou não consegue localizá-la, é possível obter uma segunda via de forma prática e rápida, para agilizar a quitação. Em alguns cliques você pode emitir a segunda vida simplificada, detalhada ou de conta paga. Entenda cada uma delas: A 2ª via simplificada é uma versão básica, com informações essenciais para efetuar o pagamento. Nela, constam os principais dados, como valor, vencimento, código de barras e QR Code para pagamento via Pix. É possível emitir essa via de forma rápida aqui no site, ou solicitar o código de barras / pix para quitação por meio do atendimento via Whatsapp, informando apenas a matrícula e o número do imóvel. A 2ª via detalhada apresenta todas as informações completas da fatura, incluindo histórico de consumo, dados do imóvel, leitura, composição dos valores cobrados e outros detalhes. Essa versão está disponível na área logada do cliente - Minha Sanepar, no aplicativo da Sanepar Mobile, ou no atendimento via Whatsapp, garantindo mais segurança e praticidade no acesso.   A 2ª via de conta paga é o comprovante de pagamento de uma fatura já quitada. ela pode ser emitida na área logada do cliente - Minha Sanepar, e no aplicativo Sanepar Mobile, com todas as informações da fatura e a indicação da realização do pagamento. 

    Sua fatura via e-mail ou no aplicativo, sempre ao seu alcance.

    Com a Fatura Digital, você recebe sua conta de forma rápida, segura e ecológica, direto no seu e-mail. É a maneira mais prática de manter seus pagamentos em dia e ainda ajudar o meio ambiente.

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    Homem pagando a conta via fatura digital