Perguntas Frequentes








Perguntas Frequentes
Funasa: Um parecer técnico Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alerta risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Segundo parecer, "na tentativa de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a saúde da população), uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de veiculação hídrica";
Inmetro: Segundo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o uso de equipamentos sem o selo de aprovação do Inmetro é INDEVIDO, ILEGAL E PROIBIDO;
UFJF: Artigo dos professores Fabiano César Tosetti Leal e Júlio César Teixeira, da Universidade Federal de Juiz de Fora, publicado na revista "Engenharia Sanitária e Ambiental" (vol.6, nº3, jul/set/2001 e nº4, out/dez/2001), afirma que "os resultados de pesquisas científicas com os dispositivos denominados eliminadores de ar têm demonstrado não existir evidência científica do funcionamento deste equipamento (...). Deve-se enfatizar, ainda, que há a possibilidade de contaminação da rede de água nos casos de alagamentos de locais onde estão instalados, se não houver estanqueidade dos mesmos, o que constitui uma ameaça à saúde pública.(...) Deve-se destacar que não existe qualquer norma ou certificado que assegure o funcionamento dos dispositivos denominados eliminadores de ar, colocados no mercado por diferentes fabricantes, usando diferentes tecnologias".
Fonte: Funasa, Inmetro, UFJF
Segundo a Constituição Federal Brasileira, a competência de legislar sobre o saneamento básico é da União:
“ Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, Saneamento básico e transportes urbanos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.”
A partir das diretrizes nacionais, e também observando a legislação estadual, o Município deve legislar sobre o saneamento básico priorizando o interesse comum, mesmo quando se tratar de uma demanda local.
Fonte: Constituição Federal Brasileira
Em decisão já transitada, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a ilegalidade e o risco de instalação de aparelhos eliminadores de ar, e impediu a ação de terceiros nas redes públicas de operação exclusiva da Sanepar. Para o Poder Judiciário, a exclusividade de manuseio da rede de abastecimento se estende até o medidor de água, mesmo que ele esteja localizado na propriedade do consumidor (Apelação Cívil 151.713-3, 4ª C. Cívil em 22/12/2004). Também foram reconhecidos como aparelhos experimentais em decisão da Comarca de Maringá – autos 48.357/2007. Ou seja, a Justiça no Paraná considera ilegal a instalação de eliminadores de ar domésticos nos hidrômetros da Sanepar.
De acordo com o artigo 2º do Decreto Estadual 953/2007 toda e qualquer manipulação da rede de abastecimento de água para a instalação de eliminadores de ar por terceiros, sem autorização da Sanepar, é proibida. Essa atividade é considerada lesiva à saúde pública e punível com as penas dos artigos 265 e 278 do Código Penal Brasileiro, passível de multa a ser paga à Sanepar. O usuário que permitir a instalação de eliminador de ar sem aprovação da Sanepar incorrerá nessas penalidades, podendo até sofrer a interrupção de seu abastecimento de água (também prevista no artigo 6º, parágrafo 3, I da Lei 8987/1995).
Fonte: Decreto Estadual do Paraná 953/2007
Se tiver alguma suspeita de irregularidade no hidrômetro que possa estar afetando a medição do seu consumo, entre em contato pelo telefone 0800-200-0115 ou dirija-se pessoalmente à Central de Relacionamento mais próxima. Assim, a Sanepar pode realizar estudos técnicos no equipamento, identificando e solucionando eventual problema, seguindo com segurança os procedimentos previstos no Decreto Estadual 953/2007.
Perante a Sanepar, e de acordo com o regulamento de serviços de saneamento do Paraná, a responsabilidade é do proprietário do imóvel onde está instalado o equipamento não autorizado, podendo ser responsabilizado por qualquer dano decorrente dessa instalação.
Sim, há riscos na instalação desse tipo de equipamento. Além de ser uma infração à legislação, passível de multa, a instalação de eliminadores se caracteriza como uma adulteração da rede pública de abastecimento, ameaçando a saúde pública com o manuseio das instalações da Sanepar por pessoal não capacitado. Estes equipamentos são pontos abertos na rede e, como tal, possíveis focos de infecção, seja em locais propícios a enchentes ou por insetos e animais. Ou seja. A adulteração do cavalete pode afetar a qualidade da água recebida pelo cliente. E o problema de contaminação não fica restrito a uma residência, podendo se espalhar por toda a rede de abastecimento. Desta forma, uma ação individual pode comprometer toda a coletividade. E isso a Sanepar não pode permitir, já que ela é responsável pela rede pública e abastecimento e pela qualidade da água entregue no hidrômetro de cada imóvel.
No Paraná, o uso de equipamentos eliminadores de ar é proibido, conforme o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto no Estado do Paraná (Anexo da Resolução 003/2020 da Agepar), e o Decreto Estadual 953/2007, que regulamentou a Lei 13.962/2002. Ambos autorizam somente a Companhia de Abastecimento a instalar equipamentos eliminadores de ar, conforme especificam os parágrafos:
§2º A instalação dos eliminadores de ar só poderá ocorrer na rede de distribuição global. Ficando vedada qualquer instalação deste aparelho na ligação e instalação predial de água, formadas pelo ramal predial, cavalete, hidrômetro e demais conexões e tubulações localizadas no imóvel dos usuários;
§3º Somente a Sanepar poderá executar a instalação dos eliminadores de ar, sendo que poderá fazê-lo diretamente ou através de terceiros, mediante processo licitatório e sob sua fiscalização.
Fonte: Decreto Estadual do Paraná 953/2007
Sim, qualquer equipamento colocado no hidrômetro é considerado uma adulteração. Apesar de instalado individualmente nos imóveis, o cavalete é parte da rede pública de distribuição de água. Ou seja, é um material de propriedade e de responsabilidade da Sanepar. Qualquer equipamento ou aparelho só pode ser instalado pela própria Sanepar ou com expressa autorização da Companhia. A instalação de eliminadores de ar, bombas de sucção ou qualquer dispositivo na instalação ou ligação de água é irregular e passível de multa, conforme o regulamento da Agepar.
Fonte: Agepar
Sim, qualquer equipamento colocado no hidrômetro é uma adulteração, que vai afetar seu funcionamento. E isso é uma coisa que a Sanepar não pode permitir. Nada, absolutamente nada que interfira na medição do consumo, ou no funcionamento do hidrômetro pode ser admitido. O hidrômetro, mais do que tudo, é a garantia do cliente e da Empresa de que o serviço está sendo prestado com eficiência, e com o devido controle de qualidade.
Não. Estes equipamentos são ineficazes para o que propagam. Seria impossível reduzir o consumo apenas retirando o ar que eventualmente tenha entrado na rede. Em primeiro lugar, mesmo que o ar representasse um aumento no consumo, para que se chegasse a este índice seria preciso que houvesse uma quantidade imensa de ar na rede, o que não existe.
Além disto, pouquíssimos destes eliminadores de ar possuem qualquer tipo de certificação ou normatização do Inmetro, que é o órgão que garante a qualidade técnica e operacional de tudo o que é vendido ao consumidor, como determina a Lei e o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII). A Portaria 246 do Inmetro é clara (item 9 – "condições de utilização", subitem 9.4): "qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas a verificação de interferência no funcionamento do medidor".
Fonte: Inmetro
Pensando sempre de forma coletiva para assegurar a eficiência no abastecimento, em pontos da rede onde a interrupção do abastecimento é mais frequente, a Sanepar instala ventosas na rede. Essas ventosas são equipamentos testados e tecnicamente aprovados, que eliminam o ar que eventualmente se acumula na rede, antes mesmo que ele chegue à casa do cliente.
Não, de forma alguma o ar que eventualmente entra pela rede de distribuição de água altera o consumo do cliente, seja para mais ou para menos. Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que chega a passar pelo hidrômetro é tão pequena que não representa variação significativa no cálculo do consumo. A Sanepar jamais admitiria que o cliente fosse prejudicado!
O sistema de distribuição é planejado, construído e operado para circulação exclusiva de água. Em situações excepcionais em que a circulação da água para, no caso de um incidente, um rompimento ou necessidade de manutenção da rede, pode ocorrer entrada de ar, que tende a se acumular nos pontos mais altos. Nesses casos, a Sanepar faz uso de equipamentos e procedimentos específicos para retirar o ar da tubulação, mantendo índices de regularidade do abastecimento sempre superior a 95% do tempo.
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