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Cadastre Sua Empresa

Convidamos todas as empresas interessadas em obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Sanepar a realizarem o cadastro e atualização de documentos sempre que houver alterações de dados ou validade. 

O CRC destina-se a fornecedoras de produtos, empreiteiras de obras, empresas de instalação, prestadoras de serviços técnicos especiais, consultoras, serviços gerais e de projetos, que tenham o objetivo de participar em licitações e contratações diretas realizadas pela Sanepar. 

Conforme RILC, Art. 101, III - As empresas cadastradas recebem o CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela GAQS - Gerência de Aquisições. 

Empresas regularmente cadastradas podem ter documentos dispensados quando dos procedimentos licitatórios, se assim o edital regulamentar.

Para INSCRIÇÃO ou RENOVAÇÃO de Cadastro é necessário atender aos documentos constantes nas Instruções de Cadastro abaixo.

Cadastro de MATERIAIS

Cadastro de SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cadastro de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Anexos II ao VI para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Diferença entre Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Qualificação

Certificado de Registro Cadastral (CRC): Conforme RILC, Art. 101, III,  é o procedimento de cadastramento de empresas, neste caso as empresas cadastradas recebem o CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela GAQS - Gerência de Aquisições. Empresas regularmente cadastradas podem ter documentos dispensados quando dos procedimentos licitatórios, se assim o edital regulamentar.

Qualificação prévia de marcas: Conforme RILC, Art. 101, II, é o procedimento de qualificação de marcas ou produtos permanentes e que pode ser utilizado em qualquer licitação. As marcas ficam disponíveis no Catálogo de Materiais da Sanepar - CMS.