Ouvidoria








A Ouvidoria da Sanepar é um canal de comunicação especial entre o cliente, cidadão e a Companhia. Com autonomia e independência garantidas por lei, para receber manifestações como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos serviços realizados pela empresa.
Encaminhando cada manifestação aos setores competentes e acompanhando a resolução, seu papel é identificar oportunidades de melhoria de processos, produtos e serviços, buscando soluções efetivas para você, cliente.
A Ouvidoria é a última instância na esfera administrativa da Companhia para se chegar a uma conciliação com o cliente, evitando a busca de outros meios para solução da sua demanda.
Que tipo de manifestação pode ser encaminhada à Ouvidoria?
- Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviços.
- Solicitação: Reivindicação de algo, serviço, informação, que não seja uma reclamação de serviço executado ou atrasado. Solicitação de empregados em relação a gestão interna da Sanepar e que não esteja relacionado com denúncias.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento, apreço ou satisfação em face de um serviço prestado, atuação de uma gerência, empregado, terceirizado ou estagiário.
- Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços prestados ou em relação a gestão interna da Sanepar.
Quem pode acionar a Ouvidoria da Sanepar?
Qualquer pessoa pode procurar a Ouvidoria, especialmente quando entender que não foi satisfatoriamente atendida pelos empregados, prestadores de serviços da Sanepar ou nos canais convencionais de atendimento. A forma mais rápida e prática para isso é acessar o sistema de protocolos no botão abaixo.
Para registrar um protocolo na Ouvidoria é necessário já ter havido um contato anterior por meio de um dos canais de relacionamento (confira aqui), e informar o número do protocolo de serviço, formado por 17 dígitos, já com prazo vencido.
Como acompanhar minha manifestação?
Toda manifestação registrada recebe um número de protocolo. O interessado pode acompanhar o andamento da manifestação pelo mesmo sistema no qual foi aberto o registro ou obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na Ouvidoria, na Sede Administrativa da Sanepar, em Curitiba.
Quais são os prazos de resposta?
A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, estabelece que a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. O manifestante tem um tempo médio de 15 dias corridos para receber uma resposta oficial da Ouvidoria, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa, todavia a Ouvidoria agirá o mais rápido possível, atualmente a média de tempo de resposta é de 11 dias.
O que acontece com a minha manifestação?
Os atendimentos registrados serão preliminarmente analisados pela própria Ouvidoria que verificará a presença dos elementos básicos que permitam a análise dos fatos. Efetuado o crivo inicial, a Ouvidoria encaminhará o pedido de atendimento às unidades técnicas da SANEPAR para análise e/ou providências.
Após manifestações das unidades técnicas, a Ouvidoria repassará ao interessado as respostas apresentadas. O cidadão sempre será informado sobre as providências que estão sendo adotadas, inclusive no caso de inadmissibilidade da demanda.
A resposta ao atendimento será encaminhada para o e-mail cadastrado pelo interessado. Caso não seja fornecido endereço eletrônico, o interessado deverá entrar em contato e solicitar a as informações.
Canais de comunicação com a Ouvidoria
A Ouvidoria da Sanepar mantém diversas formas de contato para acolhes as manifestações dos clientes. Seja via internet, e-mail, presencialmente e por correspondência. Confira os dados de contato:
Telefone: 0800 400 0600 – 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
E-mail: ouvidoria@sanepar.com.br;
Correspondência: R. Engenheiros Rebouças n°.1376 - 80.215-900 – Curitiba;
Presencialmente nos seguintes endereços e horários:
- Curitiba/PR: Rua Engenheiros Rebouças, 1376. 80.215-900 - das 9h às 12h e 13h às 17h
- Cascavel/PR: Rua São Paulo, 1060. 85.801-021 - horário pré-agendado.
- Londrina/PR: Av. Ayrton Senna DA Silva n°.575 - horário pré-agendado.
- Maringá/PR: Av. Pedro Taques n°.1381 - horário pré-agendado.
Sobre a Ouvidoria da Sanepar
A Ouvidoria da Sanepar foi implantada em setembro de 2003 e integra a estrutura da Diretoria da Presidência. Para cumprir suas atribuições, a Ouvidoria promove e participa de eventos com Ouvidores e a sociedade civil, disponibiliza atendimento virtual e presencial ao cidadão, elabora normativos, entre outras atividades.
Por meio dela, a Sanepar também recebe e mantém atendimento ativo às manifestações direcionadas por Órgãos Externos, como a OGE - Ouvidoria Geral do Estado, Agepar (Agência Reguladora do Estado), Consumidor.gov (plataforma digital) e Procon (Carta de Informações Preliminares).
Atualmente o Ouvidor da Sanepar é Stiverson Charles Gouvea de Oliveira - empregado efetivo, com graduação superior em Direito, nomeado pela Diretoria Executiva da Companhia. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio de empregados da Sanepar lotados na Ouvidoria.
Quais os objetivos da Ouvidoria?
- Promover a participação da sociedade administração dos serviços prestados, em cooperação com outras entidades de defesa do consumidor;
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Como fazer uma denúncia ou solicitar informações?
Denúncia é a comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Para registrar uma denúncia, o canal não é a Ouvidoria, mas o Canal Íntegro da Sanepar. Para esse tipo de registro, acesse o portal www.canalintegro.com.br/sanepar
Quanto a pedidos de informações baseadas na Lei de Acesso à informação (LAI), as orientações podem ser obtidas no Portal da Transparência da Sanepar no endereço transparencia.sanepar.com.br. Para registrar SIC acesse diretamente o link: https://transparencia.sanepar.com.br/sic
Legislação Relacionada às atividades da Ouvidoria Sanepar
- Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC
- Lei nº 13.460/17 Dispõe sobre os Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
- Decreto-Lei nº 9.492/18 - Regulamenta a Lei 13.460/17
- Decreto nº 9.094/17 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
- Decreto Estadual 10.285/2014 - Dispõe sobre procedimentos a serem observados pela Administração Direta e Indireta, com vista a garantir o acesso à informação.