Atestados Técnicos na Sanepar








O que é um Atestado Técnico?
O Atestado Técnico é um documento oficial emitido pela Sanepar que comprova a execução total ou parcial de um contrato. Ele descreve as características técnicas de obras, serviços de engenharia, serviços administrativos, socioambientais e o fornecimento de materiais ou equipamentos.
A Gerência de Aquisições (GAQS) é o único setor da Sanepar autorizado a emitir declarações ou atestados técnicos.
Para solicitar, envie um e-mail para atestado.licitação@sanepar.com.br
O prazo mínimo para a emissão do atestado é de 15 dias úteis.
Este prazo iniciará a partir do recebimento pela GAQS de toda a documentação necessária de forma completa e correta.
Anexe os seguintes documentos de acordo com a natureza do seu contrato:
Para Obras e Serviços de Engenharia
I - Cópia da ART/RRT/TRT (Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica), obedecendo aos requisitos:
Contemplar todos os profissionais que efetivamente participaram da execução
É obrigatória a assinatura do Gerente da Sanepar (gestor do contrato) no documento
A ART/RRT/TRT precisa ter uma assinatura com certificado digital ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), não sendo aceita apenas a assinatura eletrônica por login e senha do sistema do conselho (CREA, CAU, etc.)
As anotações de corresponsabilidade ou coautoria devem estar devidamente vinculadas à ART/RRT/TRT principal do contrato.
II - Cópia do Laudo de Recebimento, obedecendo aos requisitos:
- Apresentar o laudo correspondente: Laudo de Recebimento de Obras (LRO), de Serviços (LRS), de Estudos e Projetos (LREP), entre outros.
- O laudo deve estar completamente preenchido e assinado tanto pelos gestores da Sanepar quanto pelo responsável técnico da contratada.
Para Serviços Administrativos, Socioambientais e Outros
Cópia do Laudo de Recebimento de Serviços (LRS), preenchido com a descrição dos serviços conforme o termo de referência do contrato.
Caso edital do contrato tenha exigido a participação de um profissional de nível técnico ou superior, o LRS deve indicar quem foi o profissional, e a respectiva ART/RRT/TRT deve ser anexada.
Para Fornecimento de Materiais e Equipamentos
Em contratos via contratação direta, anexar Cópia da nota fiscal contendo o número do contrato ou da Ordem de Fornecimento de Materiais (OFM).
Em contratos via licitação, o atestado será emitido com base nos dados do Sistema de Materiais da Sanepar, não sendo necessário o envio de documentos.
Atestado Parcial
Pode ser solicitado apenas para contratos que ainda estão em andamento.
A emissão do atestado parcial só é possível para etapas do serviço que já foram completamente finalizadas. No caso de obras, a unidade operacional deve estar em funcionamento.
O documento indicará o percentual já executado e descreverá a parcela concluída.
Alteração de Atestado Existente
Precisa incluir ou modificar serviços em um atestado que já foi emitido? Siga estes passos:
Solicitação Formal: Envie uma solicitação digital à área gestora do contrato (não à GAQS), explicando e comprovando o motivo da necessidade de alteração.
Análise e Novo Laudo: A área gestora avaliará o pedido. Se for aprovado, ela emitirá um novo laudo de recebimento para substituir o anterior.
Pedido do Novo Atestado: Somente após a emissão do novo laudo pela área gestora, a contratada deverá solicitar o novo atestado à GAQS, seguindo o procedimento de solicitação padrão.
Responsabilidades: A contratada e o gestor do contrato são responsáveis pela precisão dos dados técnicos informados no laudo de recebimento. A Sanepar é responsável pelo conteúdo do atestado que emite.
Formato: O atestado é único para cada contrato, assinado digitalmente pela Sanepar e enviado por e-mail à contratada.
Conteúdo: O documento relacionará os serviços mais relevantes do contrato. Constará o nome da empresa contratada e, quando houver, da subcontratada ou do consórcio.
Consórcios e Subcontratadas: A Sanepar não emite atestados separados para empresas subcontratadas ou consorciadas. Todos os profissionais e a participação de cada empresa (no caso de consórcios) serão detalhados em um único atestado, vinculado ao contrato principal.
Profissional Não Participante: Se um profissional indicado na proposta técnica e com ART emitida não tiver participação efetiva na execução dos serviços, este fato será registrado no atestado.
Avaliação de Desempenho: A média final obtida pela contratada na Avaliação de Desempenho poderá ser incluída no atestado, se aplicável.