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Atestados Técnicos na Sanepar

O que é um Atestado Técnico?

O Atestado Técnico é um documento oficial emitido pela Sanepar que comprova a execução total ou parcial de um contrato. Ele descreve as características técnicas de obras, serviços de engenharia, serviços administrativos, socioambientais e o fornecimento de materiais ou equipamentos. 

    A Gerência de Aquisições (GAQS) é o único setor da Sanepar autorizado a emitir declarações ou atestados técnicos.

    Para solicitar, envie um e-mail para atestado.licitação@sanepar.com.br

    O prazo mínimo para a emissão do atestado é de 15 dias úteis.

    Este prazo iniciará a partir do recebimento pela GAQS de toda a documentação necessária de forma completa e correta.

    Anexe os seguintes documentos de acordo com a natureza do seu contrato:

    Para Obras e Serviços de Engenharia

    I - Cópia da ART/RRT/TRT (Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica), obedecendo aos requisitos:

    • Contemplar todos os profissionais que efetivamente participaram da execução

    • É obrigatória a assinatura do Gerente da Sanepar (gestor do contrato) no documento

    • A ART/RRT/TRT precisa ter uma assinatura com certificado digital ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), não sendo aceita apenas a assinatura eletrônica por login e senha do sistema do conselho (CREA, CAU, etc.)

    • As anotações de corresponsabilidade ou coautoria devem estar devidamente vinculadas à ART/RRT/TRT principal do contrato.

    II - Cópia do Laudo de Recebimento, obedecendo aos requisitos:

    • Apresentar o laudo correspondente: Laudo de Recebimento de Obras (LRO), de Serviços (LRS), de Estudos e Projetos (LREP), entre outros.
    • O laudo deve estar completamente preenchido e assinado tanto pelos gestores da Sanepar quanto pelo responsável técnico da contratada.

    Para Serviços Administrativos, Socioambientais e Outros

    Cópia do Laudo de Recebimento de Serviços (LRS), preenchido com a descrição dos serviços conforme o termo de referência do contrato.

    Caso edital do contrato tenha exigido a participação de um profissional de nível técnico ou superior, o LRS deve indicar quem foi o profissional, e a respectiva ART/RRT/TRT deve ser anexada.

     Para Fornecimento de Materiais e Equipamentos

    Em contratos via contratação direta, anexar Cópia da nota fiscal contendo o número do contrato ou da Ordem de Fornecimento de Materiais (OFM).

    Em contratos via licitação, o atestado será emitido com base nos dados do Sistema de Materiais da Sanepar, não sendo necessário o envio de documentos.

    Atestado Parcial

    Pode ser solicitado apenas para contratos que ainda estão em andamento.

    A emissão do atestado parcial só é possível para etapas do serviço que já foram completamente finalizadas. No caso de obras, a unidade operacional deve estar em funcionamento.

    O documento indicará o percentual já executado e descreverá a parcela concluída.

    Alteração de Atestado Existente

    Precisa incluir ou modificar serviços em um atestado que já foi emitido? Siga estes passos:

    Solicitação Formal: Envie uma solicitação digital à área gestora do contrato (não à GAQS), explicando e comprovando o motivo da necessidade de alteração.

    Análise e Novo Laudo: A área gestora avaliará o pedido. Se for aprovado, ela emitirá um novo laudo de recebimento para substituir o anterior.

    Pedido do Novo Atestado: Somente após a emissão do novo laudo pela área gestora, a contratada deverá solicitar o novo atestado à GAQS, seguindo o procedimento de solicitação padrão.

    Responsabilidades: A contratada e o gestor do contrato são responsáveis pela precisão dos dados técnicos informados no laudo de recebimento. A Sanepar é responsável pelo conteúdo do atestado que emite.

    Formato: O atestado é único para cada contrato, assinado digitalmente pela Sanepar e enviado por e-mail à contratada.

    Conteúdo: O documento relacionará os serviços mais relevantes do contrato. Constará o nome da empresa contratada e, quando houver, da subcontratada ou do consórcio.

    Consórcios e Subcontratadas: A Sanepar não emite atestados separados para empresas subcontratadas ou consorciadas. Todos os profissionais e a participação de cada empresa (no caso de consórcios) serão detalhados em um único atestado, vinculado ao contrato principal.

    Profissional Não Participante: Se um profissional indicado na proposta técnica e com ART emitida não tiver participação efetiva na execução dos serviços, este fato será registrado no atestado.

    Avaliação de Desempenho: A média final obtida pela contratada na Avaliação de Desempenho poderá ser incluída no atestado, se aplicável.