Atestados Técnicos na Sanepar
O que é um Atestado Técnico?
O Atestado Técnico é um documento oficial emitido pela Sanepar que comprova a execução (total ou parcial) de um contrato firmado com a nossa Companhia. Ele serve para comprovar a capacidade técnica da empresa contratada, discriminando as características de:
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Obras e serviços de engenharia;
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Serviços administrativos e socioambientais;
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Fornecimento de materiais ou equipamentos.
A Gerência de Aquisições e Contratos (GAQC) é o único setor da Sanepar autorizado a emitir atestados técnicos. Para fazer o seu pedido, siga as instruções abaixo:
Canal de Solicitação: Envie um e-mail para atestado.licitacao@sanepar.com.br anexando toda a documentação necessária.
Prazo para emissão: O prazo mínimo é de 15 dias úteis.
Atenção ao prazo: A contagem dos 15 dias úteis inicia-se a partir do momento em que a GAQC receber toda a documentação necessária de forma completa e correta. O envio correto de todos os dados no primeiro contato ajuda a garantir a agilidade na emissão do seu documento.
Regulamentação e Diretrizes:
A emissão do documento obedece a critérios técnicos rígidos. Para consultar o fluxo completo, responsabilidades e procedimentos operacionais, acesse a Instrução Técnica IT/AQS/0018 anexada nesta página.
Por favor, anexe os documentos listados abaixo por e-mail, de acordo com a natureza do seu contrato:
1. Obras e Serviços de Engenharia
I. Cópia da ART / RRT / TRT (Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica), obedecendo aos requisitos:
Contemplar todos os profissionais que efetivamente participaram da execução do contrato;
Conter, obrigatoriamente, a assinatura do Gerente da área gestora ou do gestor do contrato;
Ser assinada com certificado digital ICP-Brasil (emitido por Autoridade Certificadora). Atenção: Não são aceitas assinaturas eletrônicas simples por login/senha do sistema do conselho (CREA, CAU, CRT, etc.);
Ter as anotações de corresponsabilidade ou coautoria devidamente vinculadas à ART/RRT/TRT principal do contrato.
II. Cópia do Laudo de Recebimento, obedecendo aos requisitos:
Apresentar o laudo correspondente à modalidade: Laudo de Recebimento de Obras (LRO), de Serviços (LRS), ou de Estudos e Projetos (LREP);
Estar totalmente preenchido e assinado pelos gestores da Sanepar e pelo responsável técnico da contratada.
2. Serviços Administrativos, Socioambientais e Outros
Cópia do Laudo de Recebimento de Serviços (LRS): Preenchido com a descrição dos serviços, conforme o Termo de Referência do contrato.
Profissional Técnico/Superior: Se o edital do contrato exigiu a participação de um profissional de nível técnico ou superior, o LRS deve indicar expressamente o nome desse profissional, e a respectiva ART/RRT/TRT deve ser anexada.
3. Fornecimento de Materiais e Equipamentos
Contratos via Contratação Direta: Anexar a cópia da Nota Fiscal, contendo obrigatoriamente o número do contrato ou da Ordem de Fornecimento de Materiais (OFM).
Contratos via Licitação: Não é necessário o envio de documentos. O atestado será emitido de forma automatizada com base nos dados internos do Sistema de Materiais da Sanepar. Informar somente o CNPJ e/ou OFMs que irão constar no atestado.
O Atestado Parcial comprova a execução de etapas específicas do objeto contratual. Ele reflete exatamente os serviços que foram executados até o momento da solicitação, desde que essas etapas estejam totalmente finalizadas.
Para que possa ser emitido, o contrato deve atender aos seguintes critérios:
- Contrato em execução: Pode ser solicitado apenas para contratos que ainda estão em andamento.
- Etapas totalmente concluídas: A emissão é restrita as etapas do serviço que já foram finalizadas.
- No caso de Obras: É obrigatório que a unidade operacional esteja em funcionamento.
Nota: O documento indicará o percentual exato do contrato já executado e descreverá detalhadamente a parcela concluída até o momento.
Precisa incluir ou modificar serviços em um atestado já emitido? Confira o passo a passo para solicitar a atualização:
- Solicitação Formal: Envie um pedido digital à área gestora do contrato detalhando as justificativas e anexando as comprovações da necessidade de alteração.
- Análise e Emissão do Novo Laudo: A área gestora avaliará a solicitação. Se aprovada, um novo laudo de recebimento será emitido para substituir o documento anterior.
- Solicitação do Novo Atestado: Com o novo laudo emitido pela área gestora, a contratada deve solicitar o novo atestado à GAQC pelo fluxo padrão de atendimento.
Responsabilidades: A contratada e o gestor do contrato garantem a precisão dos dados técnicos do laudo de recebimento. A Sanepar responde pelo conteúdo do atestado emitido.
Formato de Emissão: O atestado é único por contrato, assinado digitalmente pela Sanepar e enviado por e-mail à empresa contratada.
Conteúdo do Documento: O texto lista os serviços mais relevantes executados, identificando a empresa contratada e, quando aplicável, as subcontratadas ou consorciadas.
Consórcios e Subcontratação: A Sanepar não emite atestados individuais para subcontratadas ou consorciadas. Todas as empresas e profissionais envolvidos, assim como o percentual de participação de cada membro do consórcio, constam em um único documento vinculado ao contrato principal.
Registro de Profissionais: Caso um profissional indicado na proposta técnica (com ART/RRT emitida) não tenha atuado efetivamente na execução dos serviços, essa ressalva será registrada no atestado.
Avaliação de Desempenho: A nota média final da contratada na Avaliação de Desempenho da Sanepar poderá constar no documento, quando aplicável.