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Tarifas

Conheça as categorias de nossas Tarifas: Residencial, Comercial, Industrial, Utilidade Pública e Poder Público.

    Tarifa Social - Água Solidária (R$/m³)

    CategoriasAté 5m³ (R$/m³)6m³ a 10m³ (R$/m³)Excedente a 10m³ (R$/m³)
    ÁguaR$ 14,00R$ 0,42R$ 1,62
    Esgoto - 50%R$ 7,00R$ 0,21R$ 0,81
    Água e EsgotoR$ 21,00R$ 0,64R$ 2,43

    Tarifa Residencial Normal (R$/m³)

    CategoriasAté 5m³6m³ a 10m³11m³ a 15m³16m³ a 20m³21m³ a 30m³Excedente a 30m³
    Água - Todas LocalidadesR$ 52,33R$ 1,62R$ 9,02R$ 9,06R$ 9,14R$ 15,46
    Curitiba - EsgotoR$ 44,48R$ 1,38R$ 7,67R$ 7,70R$ 7,77R$ 13,14
    Curitiba - Água e EsgotoR$ 96,80R$ 3,00R$ 16,88R$ 16,77R$ 16,91R$ 28,61
    Demais Localidades - EsgotoR$ 41,86R$ 1,30R$ 7,21R$ 7,25R$ 7,31R$ 12,37
    Demais Localidades - Água e EsgotoR$ 94,19R$ 2,91R$ 16,23R$ 16,31R$ 16,45R$ 27,84

    Tarifa Micro e Pequeno Comércio (R$/m³)

    CategoriasAté 5m³6m³ a 10m³11m³ a 15m³16m³ a 20m³21m³ a 30m³Excedente a 30m³
    Água - Todas LocalidadesR$ 52,33R$ 1,62R$ 12,00R$ 12,09R$ 12,17R$ 12,26
    Curitiba - EsgotoR$ 44,48R$ 1,38R$ 10,20R$ 10,28R$ 10,34R$ 10,42
    Curitiba - Água e EsgotoR$ 96,80R$ 3,00R$ 22,20R$ 22,37R$ 22,51R$ 22,67
    Demais Localidades - EsgotoR$ 41,86R$ 1,30R$ 9,60R$ 9,67R$ 9,73R$ 9,81
    Demais Localidades - Água e EsgotoR$ 94,19R$ 2,91R$ 21,60R$ 21,76R$ 21,90R$ 22,06

    Comercial / Utilidade Pública / Poder Público (R$/m³)

    CategoriasAté 5m³6m³ a 10m³11m³ a 15m³16m³ a 20m³21m³ a 30m³Excedente a 30m³
    Água - Todas LocalidadesR$ 52,33R$ 1,62R$ 12,00R$ 12,09R$ 12,17R$ 12,26
    Curitiba - EsgotoR$ 44,48R$ 1,38R$ 10,20R$ 10,28R$ 10,34R$ 10,42
    Curitiba - Água e EsgotoR$ 96,80R$ 3,00R$ 22,20R$ 22,37R$ 22,51R$ 22,67
    Demais Localidades - EsgotoR$ 41,86R$ 1,30R$ 9,60R$ 9,67R$ 9,73R$ 9,81
    Demais Localidades - Água e EsgotoR$ 94,19R$ 2,91R$ 21,60R$ 21,76R$ 21,90R$ 22,06

    Industrial (R$/m³)

    CategoriasAté 5m³6m³ a 10m³11m³ a 15m³16m³ a 20m³21m³ a 30m³Excedente a 30m³
    Água - Todas LocalidadesR$ 94,19R$ 2,42R$ 11,56R$ 11,74R$ 11,77R$ 11,82
    Curitiba - EsgotoR$ 80,07R$ 2,06R$ 9,83R$ 9,98R$ 10,01R$ 10,05
    Curitiba - Água e EsgotoR$ 174,26R$ 4,47R$ 21,39R$ 21,72R$ 21,78R$ 21,86
    Demais Localidades - EsgotoR$ 75,36R$ 1,93R$ 9,25R$ 9,39R$ 9,42R$ 9,45
    Demais Localidades - Água e EsgotoR$ 169,55R$ 4,35R$ 20,81R$ 21,14R$ 21,19R$ 21,27
      Tarifas de Saneamento Básico 2024 - Reajuste Tarifário Anual (Resolução 019/2024 da AGEPAR - 10/04/2024)
      Tarifas de Saneamento Básico 2024 - Tabela de Tarifas (Anexo da Resolução 019/2024 da AGEPAR - 10/04/2024)
      Tarifas de Saneamento Básico 2023 – Revisão Tarifária Periódica (Resolução 012/2023 da AGEPAR - 24/04/2023)
      Tarifas de Saneamento Básico 2023 – Tabela de Tarifas (Anexo da Resolução 012/2023 da AGEPAR - 24/04/2023)
      Tarifas de Saneamento Básico 2022 – Reajuste Tarifário Anual (Resolução 009/2022 da AGEPAR - 13/04/2022)
      Tarifas de Saneamento Básico 2022 – Tabela de Tarifas (Anexo I da Resolução 009/2022 da AGEPAR - 13/04/2022)
      Tarifas de Saneamento Básico 2021 – Revisão Tarifária Periódica (Resolução 015/2021 da AGEPAR - 14/04/2021)
      Tarifas de Saneamento Básico 2021 – Reajuste Tarifário Anual (Resolução 040/2020 da AGEPAR - 29/12/2020)
      Tarifas de Saneamento Básico 2019 – Reajuste Tarifário Anual (Resolução 006/2019 da AGEPAR - 16/04/2019)
      Tarifas de Saneamento Básico 2019 - [revogado] (Acórdão 1373/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE - 22/05/2019)
      Tarifas de Saneamento Básico 2018 – Reajuste Tarifário Anual (Resolução 005/2018 da AGEPAR - 28/03/2018)
      Tarifas de Saneamento Básico 2017 – Revisão Tarifária Periódica (Resolução 003/2017 da AGEPAR - 12/04/2017)
      Tarifas de Saneamento Básico 2016 – Decreto 3576/2016 - 29/02/2016
      Tarifas de Saneamento Básico 2015 – Tabela de Contas emitidas a partir de setembro/2015 (Decreto 2010/2015 - 28/07/2015)
      Tarifas de Saneamento Básico 2015 – Tabela de Serviços prestados a partir de março/2015 e Tabela de Serviços faturados a partir de junho/2015 (Decreto 494/2015 - 11/02/2015)
      Tarifas de Saneamento Básico 2014 (Decreto 10193/2014 - 18/02/2014)
      Tarifas de Saneamento Básico 2013 (Decreto 7290/2013 - 20/02/2013)
      Tarifas de Saneamento Básico 2012 (Decreto 3839/2012 - 15/02/2012)
      Tarifas de Saneamento Básico 2011 (Decreto 0495/2011 - 17/02/2011)

        Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente. 

        É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda conforme Decreto Estadual 9.606/2021. 

        Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes: 

        - Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais. 

        - Usuário: Por se tratar de um benefício aplicado à famílias de baixa renda, em imóveis para fins residenciais, será permitido apenas 1 (um) cadastro por CPF. Não sendo aplicável a imóveis destinados a veraneio, com comércio, indústrias, bem como imóveis abandonados, desabitados, demolidos ou em construção, ou ainda que utilizem fontes alternativas de abastecimento. 

        - Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel. 

        - Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício. 
         
        Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos: 
        a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; 
        b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; 
        c) Do(s) morador(es): 
        - RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; 
        - Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido. 
          
        O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

        Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.
        Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio é necessário solicitar o cadastramento e apresentar ou enviar a documentação e comprovação dos seguintes critérios:
        a) Informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel; b) Não possuir débitos com a Sanepar; c) Apresentar média de consumo de até 10 m³.
        MICROEMPRESA (ME) Lei Complementar 123/06
        a) Apresentar documento original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do último ato de Constituição da Microempresa consolidado: Contrato Social para sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada (LTDA), se for o caso; Instrumento de Constituição para Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), se for o caso; Requerimento de Empresário para empresários individuais (EI), para comprovar a existência da empresa, se for o caso; Condições específicas de enquadramento de ME em cláusula contratual, se for o caso. Se a empresa tiver atos de alterações contratuais simples sem consolidação, que podem ocorrer em LTDA e EIRELI e principalmente com o Requerimento de Empresário para EI, deverá trazer todas as originais e fotocópia simples (caso em papel) ou impressões (caso digital) das alterações.
        b) Impressão do Termo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional, para comprovar a opção; c) Impressão do último Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses; d) Para o EI, e se for o caso, que não estiver citado em cláusula do Contrato Social para as LTDA e no Instrumento de Constituição para EIRELI, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) da Declaração de Enquadramento de Microempresa da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), para comprovar o enquadramento.
        MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Lei Complementar 123/06
        a) Apresentar Impressão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a existência da empresa; b) Impressão da última Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) ou da declaração de Imposto de Renda (simplificada) para comprovar o faturamento de até R$ 81.000,00/ano; c) Se for o caso e a empresa estiver obrigada, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do Alvará Municipal em vigência, para comprovar a autorização de licença, localização e funcionamento.
        Observação: Em caso de perda do benefício, haverá carência de 06 (seis) meses para novo cadastramento.
        O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

        Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente. 

        É um benefício concedido pela Sanepar de cinquenta por cento no valor do metro cúbico acima da tarifa mínima da categoria de Utilidade Pública, para as Entidades Assistenciais que prestam serviços à sociedade nas áreas de assistência social, saúde e educação, como: hospitais, asilos, orfanatos, albergues, creches, entidades para deficientes físicos (mentais, visuais e ou auditivos) e que atendem aos critérios abaixo: 
        a) Inexistência de débitos pendentes na SANEPAR no ato do cadastramento. 
        b) Instalações hidrossanitárias de acordo com as normas técnicas da Sanepar. 
        c) Apresentação ou envio de cópias simples e originais dos seguintes documentos: 
                  I. Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora atualizada, para cada imóvel, expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la; 
                  II. Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual da Entidade para  comprovação do representante legal da Entidade; 
                  III. Documento de Identificação Oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da Entidade. 
                  IV. Termo de Compromisso da Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais, preenchido por matrícula da Sanepar e assinado em duas vias pelo representante legal da Entidade. 

        A vigência do termo corresponde ao período do cadastramento deste benefício na SANEPAR até a data de validade da Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la. 

        A renovação do benefício deve ser cadastrada em até 10 dias antes do término da vigência do benefício nas Centrais de Relacionamento da SANEPAR, atendendo todos os critérios para concessão do benefício, caso contrário implicará na perda do benefício.

        Termo de Compromisso da Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais

        Preços de Serviços Comerciais Adicionais

        CódigoDescrição do ServiçoPreço
        0042Instalação ou construção de caixa subterrâneaR$ 98,24
        0047Colocação ou substituição da tampa em caixa subterrânea (400 x 596mm ou 600 x 796mm)R$ 350,75
        0048Colocação ou substituição da tampa em caixa subterrânea (300 x 510mm)R$ 183,95
        0050Conserto de cavalete sem escavaçãoR$ 39,90
        0070Substituição do registro do cavalete até 1”R$ 46,29
        0090Substituição do registro do cavalete superior a 1”R$ 154,48
        0110Conserto de cavalete com escavaçãoR$ 77,00
        8201Suspensão no abastecimento - RecolocaçãoR$ 23,35
        8203Suspensão no abastecimento - Religação sem pagamentoR$ 61,64
        8206Aviso de débito com colocação de fita adesiva no cavaleteR$ 4,84
        0130Deslocamento da ligação de água - até 1 metroR$ 116,63
        0131Deslocamento da ligação de água para caixa subterrânea - até 1 metroR$ 306,82
        0132Deslocamento da ligação de água p/ cx proteção de hidrômetro - até 1 metroR$ 377,53
        8208Religação de água com lacre violadoR$ 25,50
        8215Religação de água no cavalete por regularização de débitoR$ 13,20
        8955Colocação de lacreR$ 20,00
        0350Aferição de hidrômetro por solicitação do clienteR$ 48,58
        0360Limpeza e/ou substituição do filtro do hidrômetro até 1.1/2’’R$ 28,94
        0365Colocação de hidrômetro por ocorrência de furto até 1.1/2’’R$ 86,49
        0370Colocação de hidrômetro até 1.1/2’’R$ 86,49
        0551Substituição de hidrômetro até 1.1/2’’ por manutenção corretivaR$ 87,71
        0552Substituição de hidrômetro até 1.1/2’’ por irregularidade na ligação de águaR$ 86,49
        0555Substituição de hidrômetro 3/4’’ a pedido do clienteR$ 87,71
        0556Substituição de hidrômetro até 1.1/2’’ por aferição IPEMR$ 114,11
        0565Substituição de hidrômetro por aferição IPEM igual ou superior a 2´´R$ 1.688,31
        0705Deslocamento da ligação de água para caixa subterrânea - com rede no passeioR$ 474,70
        0710Deslocamento da ligação de água - com rede no passeioR$ 280,87
        0715Deslocamento da ligação de água - com rede no meio ou do outro lado da ruaR$ 644,33
        0720Deslocamento da ligação de água p/ cx subterrânea - com rede no meio ou do outro lado da ruaR$ 900,10
        0730Deslocamento da ligação de água para caixa subterrânea - com travessia ou cravaçãoR$ 989,76
        0745Relocação da ligação de água em outro endereço.R$ 256,06
        0746Ligação de água na caixa subterrânea oriunda de ampliação de rede - AdesãoR$ 270,85
        0750 Ligação de água 3/4’’ até 1’’ - AdesãoR$ 196,68
        0751Ligação de água 3/4’’ em caixa subterrânea - AdesãoR$ 270,85
        0752Ligação de água 3/4’’ em caixa de proteção de hidrômetro (muro) - AdesãoR$ 328,65
        0755Ligação de água 3/4’’ oriunda de ampliação de rede - AdesãoR$ 196,68
        0813Ligação de água 3/4’’ Tarifa Social - AdesãoR$ 25,81
        0870Ligação de água 1’’ - AdesãoR$ 778,63
        0930Ligação de água 1.1/2’’ - AdesãoR$ 1.173,07
        0990Ligação de água 2’’ - AdesãoR$ 2.575,38
        1060Ligação de água temporária 3/4’’ pré paga para 15 dias.R$ 389,41
        1070Ligação de água temporária 3/4’’ pré paga para 30 dias.R$ 597,43
        1105Substituição de todos os componentes da ligação de águaR$ 228,02
        1350Conserto ou desobstrução do ramal de água com rede na ruaR$ 263,68
        1360Conserto ou desobstrução do ramal de água - sem R$ 114,30
        1380Conserto ou desobstrução do ramal de água com rede no passeioR$ 194,10
        1390Supressão da ligação de água por solicitação do clienteR$ 121,77
        1470Levantamento ou rebaixamento do ramal de águaR$ 136,48
        1480Religação de água por supressão a pedido do clienteR$ 241,68
        1490Religação de água com HD por supressão - Regularização de débitoR$ 241,70
        1493Religação de água por supressão para categoria social - Regularização de débitoR$ 25,81
        1496Religação de água por supressão - Regularização de débitoR$ 125,44
        1510Religação de água por irregularidadeR$ 241,02
        1540Substituição de ramal de água - rede na rua ou do outro lado da ruaR$ 478,62
        1670Ampliação da rede de água - preço por metroR$ 51,35
        3065Ligação de esgoto 4’’ oriunda de ampliação de rede - AdesãoR$ 215,79
        3080Ligação de esgoto 4’’ - Adesão R$ 215,79
        3130Ligação de esgoto 6’’ oriunda de ampliação de rede - AdesãoR$ 493,41
        3140Ligação de esgoto 6’’ - AdesãoR$ 518,29
        3410Desobstrução do ramal de esgotoR$ 117,42
        3470Desobstrução do ramal de esgoto com equipamento manualR$ 67,56
        3500Ampliação da rede de esgoto - preço por metro R$ 180,05
        8035Faturamento por desistência do serviço - deslocamento da equipeR$ 18,20
        8039Esgotamento de fossa a pedido do clienteR$ 245,18
        8070Emissão de segunda via da contaR$ 3,14
        8072Entrega da conta em local específico a pedido do clienteR$ 3,07
        8073Emissão de boleto bancário a pedido do clienteR$ 1,48
        8141Serviço de recorte no muro e instalação da Caixa de Proteção de hidrômetroR$ 134,14
        8222Suspensão temporária do abastecimento de água a pedido do clienteR$ 19,59
        8224Religação de água por suspensão temporária a pedido do cliente R$ 15,24
        8419Vistoria da ligação de esgoto - efluente não domésticoR$ 191,81
        8470Vistoria da ligação de esgoto - habite-se (edifícios)R$ 304,22
        8480Vistoria da ligação de esgoto - habite-se R$ 76,06
        8485Vistoria da ligação de esgoto - Conjunto Habitacional de interesse social R$ 21,79
          LEI 20253/2020 - 29/06/2020
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11882 - 30/04/2025, pág. 77Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11640 - 30/04/2024, pág. 74Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2024
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11160 - 02/05/2022, pág. 33Publicação do Índice de Reajuste Tarifário – 2022
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 10920 - 27/04/2021, pág. 19Publicação 1ª Fase - 2ª Revisão Tarifária Periódica - 2021
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 10861 - 02/02/2021, pág. 11Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2020
          Município de Apucarana – COP 001/2010
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 31 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de Cianorte – COC 001/2002
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 30 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de Cornélio Procópio – COP 047/2012
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11854 - 18/03/2025, pág. 39 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024 (Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de Guaporema – COP 124/2015
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 30 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de Indianópolis – COP 150/2015
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 29 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de São Tomé – COP 002/2010
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 30 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)
          Município de Terra Boa – COP 003/2010
          Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11831 - 10/02/2025, pág. 31 - Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025(Art. 1º da Lei 20253/2020)
          Reajustes até 2024(Art. 2º, inciso IV, alíneas "a" e "b" da Lei 20253/2020)