Tarifas








Tarifa Social - Água Solidária (R$/m³)
Categorias | Até 5m³ (R$/m³) | 6m³ a 10m³ (R$/m³) | Excedente a 10m³ (R$/m³) |
---|---|---|---|
Água | R$ 14,00 | R$ 0,42 | R$ 1,62 |
Esgoto - 50% | R$ 7,00 | R$ 0,21 | R$ 0,81 |
Água e Esgoto | R$ 21,00 | R$ 0,64 | R$ 2,43 |
Tarifa Residencial Normal (R$/m³)
Categorias | Até 5m³ | 6m³ a 10m³ | 11m³ a 15m³ | 16m³ a 20m³ | 21m³ a 30m³ | Excedente a 30m³ |
---|---|---|---|---|---|---|
Água - Todas Localidades | R$ 52,33 | R$ 1,62 | R$ 9,02 | R$ 9,06 | R$ 9,14 | R$ 15,46 |
Curitiba - Esgoto | R$ 44,48 | R$ 1,38 | R$ 7,67 | R$ 7,70 | R$ 7,77 | R$ 13,14 |
Curitiba - Água e Esgoto | R$ 96,80 | R$ 3,00 | R$ 16,88 | R$ 16,77 | R$ 16,91 | R$ 28,61 |
Demais Localidades - Esgoto | R$ 41,86 | R$ 1,30 | R$ 7,21 | R$ 7,25 | R$ 7,31 | R$ 12,37 |
Demais Localidades - Água e Esgoto | R$ 94,19 | R$ 2,91 | R$ 16,23 | R$ 16,31 | R$ 16,45 | R$ 27,84 |
Tarifa Micro e Pequeno Comércio (R$/m³)
Categorias | Até 5m³ | 6m³ a 10m³ | 11m³ a 15m³ | 16m³ a 20m³ | 21m³ a 30m³ | Excedente a 30m³ |
---|---|---|---|---|---|---|
Água - Todas Localidades | R$ 52,33 | R$ 1,62 | R$ 12,00 | R$ 12,09 | R$ 12,17 | R$ 12,26 |
Curitiba - Esgoto | R$ 44,48 | R$ 1,38 | R$ 10,20 | R$ 10,28 | R$ 10,34 | R$ 10,42 |
Curitiba - Água e Esgoto | R$ 96,80 | R$ 3,00 | R$ 22,20 | R$ 22,37 | R$ 22,51 | R$ 22,67 |
Demais Localidades - Esgoto | R$ 41,86 | R$ 1,30 | R$ 9,60 | R$ 9,67 | R$ 9,73 | R$ 9,81 |
Demais Localidades - Água e Esgoto | R$ 94,19 | R$ 2,91 | R$ 21,60 | R$ 21,76 | R$ 21,90 | R$ 22,06 |
Comercial / Utilidade Pública / Poder Público (R$/m³)
Categorias | Até 5m³ | 6m³ a 10m³ | 11m³ a 15m³ | 16m³ a 20m³ | 21m³ a 30m³ | Excedente a 30m³ |
---|---|---|---|---|---|---|
Água - Todas Localidades | R$ 52,33 | R$ 1,62 | R$ 12,00 | R$ 12,09 | R$ 12,17 | R$ 12,26 |
Curitiba - Esgoto | R$ 44,48 | R$ 1,38 | R$ 10,20 | R$ 10,28 | R$ 10,34 | R$ 10,42 |
Curitiba - Água e Esgoto | R$ 96,80 | R$ 3,00 | R$ 22,20 | R$ 22,37 | R$ 22,51 | R$ 22,67 |
Demais Localidades - Esgoto | R$ 41,86 | R$ 1,30 | R$ 9,60 | R$ 9,67 | R$ 9,73 | R$ 9,81 |
Demais Localidades - Água e Esgoto | R$ 94,19 | R$ 2,91 | R$ 21,60 | R$ 21,76 | R$ 21,90 | R$ 22,06 |
Industrial (R$/m³)
Categorias | Até 5m³ | 6m³ a 10m³ | 11m³ a 15m³ | 16m³ a 20m³ | 21m³ a 30m³ | Excedente a 30m³ |
---|---|---|---|---|---|---|
Água - Todas Localidades | R$ 94,19 | R$ 2,42 | R$ 11,56 | R$ 11,74 | R$ 11,77 | R$ 11,82 |
Curitiba - Esgoto | R$ 80,07 | R$ 2,06 | R$ 9,83 | R$ 9,98 | R$ 10,01 | R$ 10,05 |
Curitiba - Água e Esgoto | R$ 174,26 | R$ 4,47 | R$ 21,39 | R$ 21,72 | R$ 21,78 | R$ 21,86 |
Demais Localidades - Esgoto | R$ 75,36 | R$ 1,93 | R$ 9,25 | R$ 9,39 | R$ 9,42 | R$ 9,45 |
Demais Localidades - Água e Esgoto | R$ 169,55 | R$ 4,35 | R$ 20,81 | R$ 21,14 | R$ 21,19 | R$ 21,27 |
Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.
É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda conforme Decreto Estadual 9.606/2021.
Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:
- Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
- Usuário: Por se tratar de um benefício aplicado à famílias de baixa renda, em imóveis para fins residenciais, será permitido apenas 1 (um) cadastro por CPF. Não sendo aplicável a imóveis destinados a veraneio, com comércio, indústrias, bem como imóveis abandonados, desabitados, demolidos ou em construção, ou ainda que utilizem fontes alternativas de abastecimento.
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.
Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio é necessário solicitar o cadastramento e apresentar ou enviar a documentação e comprovação dos seguintes critérios:
a) Informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel;
b) Não possuir débitos com a Sanepar;
c) Apresentar média de consumo de até 10 m³.
MICROEMPRESA (ME)
Lei Complementar 123/06
a) Apresentar documento original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do último ato de Constituição da Microempresa consolidado:
Contrato Social para sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada (LTDA), se for o caso;
Instrumento de Constituição para Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), se for o caso;
Requerimento de Empresário para empresários individuais (EI), para comprovar a existência da empresa, se for o caso;
Condições específicas de enquadramento de ME em cláusula contratual, se for o caso.
Se a empresa tiver atos de alterações contratuais simples sem consolidação, que podem ocorrer em LTDA e EIRELI e principalmente com o Requerimento de Empresário para EI, deverá trazer todas as originais e fotocópia simples (caso em papel) ou impressões (caso digital) das alterações.
b) Impressão do Termo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional, para comprovar a opção;
c) Impressão do último Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses;
d) Para o EI, e se for o caso, que não estiver citado em cláusula do Contrato Social para as LTDA e no Instrumento de Constituição para EIRELI, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) da Declaração de Enquadramento de Microempresa da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), para comprovar o enquadramento.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Lei Complementar 123/06
a) Apresentar Impressão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a existência da empresa;
b) Impressão da última Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) ou da declaração de Imposto de Renda (simplificada) para comprovar o faturamento de até R$ 81.000,00/ano;
c) Se for o caso e a empresa estiver obrigada, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do Alvará Municipal em vigência, para comprovar a autorização de licença, localização e funcionamento.
Observação: Em caso de perda do benefício, haverá carência de 06 (seis) meses para novo cadastramento.
O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.
É um benefício concedido pela Sanepar de cinquenta por cento no valor do metro cúbico acima da tarifa mínima da categoria de Utilidade Pública, para as Entidades Assistenciais que prestam serviços à sociedade nas áreas de assistência social, saúde e educação, como: hospitais, asilos, orfanatos, albergues, creches, entidades para deficientes físicos (mentais, visuais e ou auditivos) e que atendem aos critérios abaixo:
a) Inexistência de débitos pendentes na SANEPAR no ato do cadastramento.
b) Instalações hidrossanitárias de acordo com as normas técnicas da Sanepar.
c) Apresentação ou envio de cópias simples e originais dos seguintes documentos:
I. Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora atualizada, para cada imóvel, expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la;
II. Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual da Entidade para comprovação do representante legal da Entidade;
III. Documento de Identificação Oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da Entidade.
IV. Termo de Compromisso da Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais, preenchido por matrícula da Sanepar e assinado em duas vias pelo representante legal da Entidade.
A vigência do termo corresponde ao período do cadastramento deste benefício na SANEPAR até a data de validade da Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la.
A renovação do benefício deve ser cadastrada em até 10 dias antes do término da vigência do benefício nas Centrais de Relacionamento da SANEPAR, atendendo todos os critérios para concessão do benefício, caso contrário implicará na perda do benefício.
Termo de Compromisso da Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais
Preços de Serviços Comerciais Adicionais
Código | Descrição do Serviço | Preço |
---|---|---|
0042 | Instalação ou construção de caixa subterrânea | R$ 98,24 |
0047 | Colocação ou substituição da tampa em caixa subterrânea (400 x 596mm ou 600 x 796mm) | R$ 350,75 |
0048 | Colocação ou substituição da tampa em caixa subterrânea (300 x 510mm) | R$ 183,95 |
0050 | Conserto de cavalete sem escavação | R$ 39,90 |
0070 | Substituição do registro do cavalete até 1” | R$ 46,29 |
0090 | Substituição do registro do cavalete superior a 1” | R$ 154,48 |
0110 | Conserto de cavalete com escavação | R$ 77,00 |
8201 | Suspensão no abastecimento - Recolocação | R$ 23,35 |
8203 | Suspensão no abastecimento - Religação sem pagamento | R$ 61,64 |
8206 | Aviso de débito com colocação de fita adesiva no cavalete | R$ 4,84 |
0130 | Deslocamento da ligação de água - até 1 metro | R$ 116,63 |
0131 | Deslocamento da ligação de água para caixa subterrânea - até 1 metro | R$ 306,82 |
0132 | Deslocamento da ligação de água p/ cx proteção de hidrômetro - até 1 metro | R$ 377,53 |
Publicação no Diário Oficial:
LEI 20253/2020 - 29/06/2020 | |
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11882 - 30/04/2025, pág. 77 | Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2025 |
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11640 - 30/04/2024, pág. 74 | Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2024 |
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 11160 - 02/05/2022, pág. 33 | Publicação do Índice de Reajuste Tarifário – 2022 |
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 10920 - 27/04/2021, pág. 19 | Publicação 1ª Fase - 2ª Revisão Tarifária Periódica - 2021 |
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços 10861 - 02/02/2021, pág. 11 | Publicação do Índice de Reajuste Tarifário - 2020 |