Nova Ligação de Água








Você está começando uma nova etapa e a gente quer fazer parte dela!
Sabemos que cada nova ligação marca o começo de uma nova história. Por isso, estamos aqui para te apoiar desde o primeiro contato. Você pode fazer a solicitação com toda a praticidade de forma presencial em nossas Centrais de Relacionamento ou através dos nossos canais digitais como: Na sua área logada no portal Minha Sanepar, Whatsapp e e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br. Nossa equipe avalia seu pedido com cuidado e, em breve, você recebe o cronograma da execução. Porque conectar seu lar à água é também conectar ao que importa.
Durante o processo, será necessário assinar o Termo de Adesão ao Serviço de Abastecimento de Água. Esse documento formaliza o início do nosso relacionamento e garante que todos os direitos e deveres estejam claros desde o começo. É um passo simples, mas essencial para que possamos seguir juntos com transparência, segurança e compromisso com o seu abastecimento.
Atenção: Sabemos que cada solicitação é única, e algumas situações exigem atenção especial. No caso de imóveis localizados em áreas com restrições legais de ocupação, a ligação de água só poderá ser realizada mediante determinação judicial ou outro instrumento legal válido, conforme prevê o art. 37 do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná
Em algumas situações, a ligação também pode ser solicitada por autoridade pública, desde que esta se responsabilize formalmente pelo pagamento das faturas. Essa medida busca garantir a sustentabilidade do serviço e evitar que os custos sejam repassados à coletividade.
Documentos que você vai precisar
Para que tudo aconteça da melhor forma, alguns documentos são necessários no momento da solicitação. Eles ajudam a garantir a segurança do processo e a formalizar a ligação no seu nome.
- Documentos do Imóvel:
Escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado do título de propriedade).
- Documento pessoa física:
Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Representante da Pessoa Jurídica e respectivos dados de contato, como telefone e e-mail.
- Documento pessoa jurídica:
Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social.
- Endereço completo:
Quadra, lote, bairro e entre ruas (transversais) ou matrícula junto a Sanepar, quando da reimplantação da ligação.
- Locação por imobiliária:
Contrato de locação com autorização expressa da imobiliária;
- Locação direta com proprietário:
Contrato de locação e autorização do proprietário com firma reconhecida em ambos documentos e documento do imóvel como: IPTU, comprovante de compra e venda do imóvel em nome do proprietário com firma reconhecida em cartório do vendedor e do comprador acompanhado de título de propriedade oficial (escritura ou certidão de registro de imóvel);
- Documento pessoa física:
Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e respectivos dados de contato, como telefone e e-mail
- Documento pessoa jurídica:
Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social.
- Endereço completo:
Quadra, lote, bairro e entre ruas (transversais) ou matrícula junto a Sanepar, quando da reimplantação da ligação.
- Poder Público Municipal:
Solicitação deverá ser feita através de ofício via E-Protocolo ou encaminhar para o endereço Rua Engenheiro Rebouças, 1376, direcionando para Gerência Comercial, contendo as seguintes informações: endereço completo (rua, bairro, cidade, quadra, lote, transversais, ponto de referência), órgão consumidor e órgão pagador.
Para cidade de Curitiba, o ofício pode ser encaminhado para o e-mail: atendimento.poderpublico@sanepar.com.br.
- Poder Público Estadual e Federal:
Solicitação deverá ser feita através de ofício, encaminha para o e-mail: poderpublico.clientesespeciais@sanepar.com.br, contendo as seguintes informações: endereço completo (rua, bairro, cidade, quadra, lote, transversais, ponto de referência), órgão consumidor e órgão pagador.
- Documento da Prefeitura Municipal:
Alvará de licença;
- Documento pessoa física:
Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e respectivos dados de contato, como telefone e e-mail
- Documento pessoa jurídica:
Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social.
- Endereço completo:
Quadra, lote, bairro e entre ruas (transversais) ou matrícula junto a Sanepar, quando da reimplantação da ligação.
Atenção
Em algumas localidades, podem existir exigências específicas além da documentação padrão. Confira abaixo as orientações detalhadas para esses casos.
- Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais: Apresentar declaração da prefeitura, com número predial, mesmo que o imóvel já possua ligação de água ou Autorização da prefeitura para ligação de água/esgoto (SANEPAR) e de energia elétrica (COPEL).
- Curitiba: Guia Amarela.
- Litoral: Carta de Anuência Ambiental fornecida pela prefeitura.
- Arapongas: Alvará de Construção ou protocolo contendo endereço completo, bairro e número predial, fornecidos pela prefeitura.
- Apucarana, Califórnia, Londrina e Marilândia do Sul: Certidão de Endereço fornecida pela prefeitura.
- Coronel Vivida, Ivaiporã, Quatiguá e São Jorge D'oeste: Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Itapejara D'oeste: Alvará de Construção ou certidão de numeração predial fornecido pela prefeitura, conforme Ofício nº 010/2021 da Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste.
- Jandaia do Sul: Cadastro Imobiliário fornecido pela prefeitura.
- Santa Terezinha do Itaipu: Croqui de localização do imóvel com o número predial fornecido pela prefeitura; Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Porto União - SC: Alvará de Construção ou protocolo contendo endereço completo, bairro e número predial, fornecidos pela prefeitura; Croqui de localização do imóvel com o número predial, entre ruas e inscrição imobiliária.
- Umuarama: Croqui de localização do imóvel com o número predial fornecido pela prefeitura.
Projeto Hidrossanitário: quando ele é necessário?
Em algumas situações, como em construções de loteamentos, prédios ou estabelecimentos comerciais e industriais, pode ser necessário apresentar o Projeto Hidrossanitário (PHS) para dar andamento à ligação de água e esgoto.
Esse projeto reúne informações técnicas que ajudam a garantir que o abastecimento e o esgotamento sanitário sejam feitos de forma segura, eficiente e dentro das normas. Ele inclui desenhos, cálculos de consumo, dimensionamento das instalações e o croqui do imóvel.
Para enviar o projeto, é preciso seguir um manual com orientações passo a passo, desde o preenchimento de formulários até o envio da documentação. Tudo isso é feito de forma digital, pelo site do e-Protocolo (eprotocolo.pr.gov.br).
Após o envio, a Sanepar analisa os documentos e dá um retorno em até 30 dias úteis. Caso sejam necessárias correções, o processo pode ser ajustado e reavaliado, com reinício do prazo de análise.
Sobre o padrão de ligação de água
Para que a água chegue até você com segurança e o serviço funcione da melhor forma, a Sanepar adota três modelos de padrão de ligação de água de 3/4”.
A escolha do padrão ideal para o seu imóvel é feita com base em critérios técnicos, sempre levando em conta o que garante mais eficiência, segurança e praticidade.
Esse padrão também permite que nossa equipe tenha acesso ao hidrômetro para realizar a leitura mensal do consumo e eventuais manutenções quando necessário, tudo isso sem comprometer a estrutura do imóvel e respeitando o seu espaço.
Conheça os padrões fornecidos pela Sanepar: