Loading spinner
0 1

Proteção às Informações

Segurança da Informação

A sua segurança é a nossa prioridade. Conheça nossa Política de Segurança da Informação e saiba como trabalhamos para garantir a proteção dos seus dados

Acesse

Proteção às Informações

Conheça também nosso Regulamento - Proteção das Informações e veja como atuamos com responsabilidade para preservar seus dados em todos os nossos serviços e processos

Confira

Segurança da Informação

Segurança da informação é o conjunto de orientações, normas, procedimentos, políticas e demais ações que tem por objetivo proteger o recurso informação, possibilitando que o negócio da organização seja realizado e a sua missão seja alcançada. O objetivo é minimizar os riscos do negócio em relação à dependência do uso dos recursos de informação para o funcionamento da organização, bem como proteger dados de titulares que foram confiados à Sanepar para o exercícios de suas atividades, como os dados pessoais de clientes e colaboradores.

A imprecisão das informações pode comprometer a atividade da empresa, em termos administrativos, operacionais e estratégicos, bem como seu relacionamento com clientes e usuários, motivo pelo qual o controle sobre os seus acessos e alterações é uma preocupação constante. Logo, algo que é tão valioso merece uma proteção robusta.

Nesse sentido, é fundamental investir em metodologias que busquem proteção para mitigar possíveis riscos aos sistemas e as informações da empresa, contra ações que possam prejudicá-la. A Sanepar busca proteger os dados da empresa, dos clientes, dos colaboradores e de todos os parceiros de negócios como uma forma de se posicionar com seriedade perante a sociedade.

Proteger a informação significa promover: 

3 retângulos coloridos com descrição do que é Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade

SGSI - Sistema de Gestão de Segurança da Informação

Por isso, a Sanepar possui o SGSI - Sistema de Gestão de Segurança da Informação, que além de cuidar da segurança da informação da Companhia, trata os dados pessoais que tem controle, de acordo com a LGPD, zelando pela privacidade de todos. Com transparência esclarecemos como tratamos os dados pessoais.

Comprometida com a segurança da informação, a Sanepar desenvolveu regras que devem ser seguidas por todos que têm contato com as informações da Companhia:

Não esqueça, os seus dados são muito importantes para nós, portanto tratamos com muito zelo e profissionalismo.

3 retângulos coloridos com descrição do que é Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade

Você precisa de informações da Sanepar?

Acesse o Portal da Transparência e verifique se a informação que você precisa está disponível. Caso a informação não esteja disponível, acesse o Sistema de Informação ao Cidadão – SIC e solicite a informação. 

Abaixo estão relacionadas algumas perguntas e respostas que podem ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.

    Preciso me identificar para fazer a consulta?

    A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação.

    No entanto, o pedido de acesso à informação, feito através do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, deverá conter nome completo, número de documento válido de identificação (RG ou CPF), especificação da informação requerida, de forma clara e precisa, bem como endereço, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.

    Quem é o responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência e quais são as informações disponíveis?

    O Portal da Transparência, atualmente, é gerido pela DAGRC - Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance, a quem compete reunir as informações oriundas das mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e compreensível no Portal da Transparência.

    Não achei o que procurava. E agora?

    Para solicitar informações que não estejam disponibilizadas no Portal da Transparência, referente a LAI, está disponível o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

    O SIC - Serviço de Informação ao Cidadão é um canal independente, existente nos órgãos e entidades do poder público, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação de forma presencial ou por meio eletrônico, conforme o disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI (12.527/2011).

    O SIC tem por objetivo atender as demandas específicas de acesso às informações. É a forma pela qual a Sanepar realiza a chamada “transparência passiva”.

    1. SIC FÍSICO
      Atendimento presencial, com agendamento telefônico ou pelo e-mail portaldatransparencia@sanepar.com.br, no endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, CEP. 80.215-900, Curitiba/PR
    2. SIC ELETRÔNICO (e-SIC)
      Atendimento eletrônico, com preenchimento de formulário eletrônico (e-SIC) no Portal da Transparência da Sanepar (http://transparencia.sanepar.com.br/sic)
    3. OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO:
      Além dos canais acima indicados, o cidadão também poderá entrar em contato das seguintes formas:
      1. Telefone, pela linha direta com o Agente de Transparência (+55(41) 3330-3038))
      2. Envio de mensagem, ofício ou carta para o endereço Rua Engenheiros Rebouças, 1376, CEP. 80.215-900, Curitiba/PR ou para o e-mail portaldatransparencia@sanepar.com.br
      3. Peticionamento eletrônico via Sistema de Ouvidoria da Sanepar (SOS) (https://ouvidoria.sanepar.com.br/sosInternet/cadastroSic)
      4. Sistema Integrado de Protocolo do Governo do Paraná (e-Protocolo)
      5. Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO)

    Independente do canal, o(a) Agente de Transparência registrará o pedido no e-SIC, gerando um número de protocolo para movimentação interna, controle de prazos, elaboração e envio das respostas.

    É importante ressaltar que o sistema não abrange o fluxo interno de documentos. Logo, o requerente terá a informação de que o pedido está em tramitação, sem detalhar o caminho percorrido dentro da Sanepar.

    Como faço para solicitar dados e informações para Trabalhos Acadêmicos?

    A solicitação deverá ser feita via SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

    Além de preencher o formulário, o solicitante deve anexar ofício ou carta em papel timbrado da Instituição e encaminhar o projeto de pesquisa que pretende utilizar o dado, a informação ou insumo, contemplando os elementos de pré-projeto ou de projeto de pesquisa ou o objetivo de utilização.

    Os documentos podem ser anexados à solicitação ou encaminhados para o e-mail portaldatransparencia@sanepar.com.br, indicando o número de protocolo gerado pelo sistema.

    Quais informações posso solicitar?

    Qualquer informação pública produzida ou guardada pela Sanepar, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI, a exemplo dos dados sigilosos.

    Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?

    A Sanepar editou e aprovou o Regulamento-Proteção às Informações, que estabelece quais as informações que devem ser protegidas pelos sigilos estratégico, comercial, industrial, entre outros. As informações classificadas no Regulamento-Proteção às Informações poderão ser negadas, ou concedidas mediante aprovação.

    Também têm acesso restrito informações contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.

    Podem ser negados outros pedidos?

    Além das hipóteses de sigilo, a LAI ainda traz outros pontos em que não serão atendidos os pedidos de acesso à informação.

    De acordo com o art. 19 do Decreto Estadual nº 10.285/2014, a Sanepar não é obrigada a responder a pedidos, quando forem:

    • Genéricos
    • Desproporcionais ou desarrazoados
    • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Sanepar
    • Incompreensíveis
    • Que estejam em processo decisório em curso
    • Dados pessoais de terceiros (exceto ao titular ou seu representante legalmente constituído

    Sempre que a resposta for de negativa de acesso, total ou parcial, deverão ser indicadas as razões de fato e de direito da recusa do acesso pretendido; bem como fundamentação relacionada (LAI, Regulamento-Proteção às Informações e demais legislações).

    Qual o prazo para fornecer as informações?

    Se a informação requerida estiver disponível, a Sanepar deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, a Sanepar terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

    O prazo para fornecimento das informações pode ser prorrogado?

    Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

    Como são contados os prazos para a resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

    Os prazos de resposta começam a contar no primeiro dia útil seguinte ao registro da solicitação realizada no SIC, segundo o Código de Processo Civil. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:

    • Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Ex: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil
    • Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado, terão a contagem iniciada no próximo dia útil
    • Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos
    É necessário justificar a solicitação?

    Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.

    No entanto, em se tratando de informação sigilosa, classificada no Regulamento-Proteção às Informações, poderá ser requisitada justificativa para análise quanto à disponibilização da informação.

    Tenho que pagar algum valor?

    O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. No entanto, a Sanepar poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.

    Estará isento de ressarcir os custos aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.

    O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?

    Caso você esteja insatisfeito com a resposta, ou tenha seu pedido negado, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, nos termos da LAI.

    A DAGRC encaminha o recurso em primeira instância ao Presidente da Sanepar, que deve se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta ao recurso deve ser assinada, indicando se o mesmo foi DEFERIDO, acrescentando a informação solicitada, ou INDEFERIDO, explicitando as justificativas.

    O que devo fazer se a Sanepar não responder ao meu pedido de acesso à informação no prazo legal?

    Não havendo resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Agente de Transparência da Sanepar, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação, nos termos do Art. 22 do Decreto Estadual 10.285/2014.

    Se o recurso for desprovido ou a reclamação for infrutífera, o requerente poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, comissão essa formada por órgãos do Estado e gestionada pela CGE.

    Qual o papel do Agente de Transparência?

    Agente de Transparência deverá assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação pertinente, conforme o disposto no artigo 12, do Decreto nº 10.285/14, atento ao Regulamento-Proteção às Informaçõese demais legislações aplicáveis à Companhia.

    Suas competências estão descritas na Resolução n.º 055/2021 – CGE e no art. 40 da LAI.

    Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?

    O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

    • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
    • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
    • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
    • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
    • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    Contudo, a lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

    Como faço para realizar outras manifestações que não se tratem de pedidos de acesso à informação, como reclamações, sugestões, denúncias de serviços, elogios, solicitações?

    Estas solicitações devem ser feitas  junto à Ouvidoria da Sanepar, através do link: https://ouvidoria.sanepar.com.br/pages/ouvidoria_internet.jsf.

    Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no link https://www.sanepar.com.br/ouvidoria, presencialmente ou por carta, ou pelo telefone 0800 400 0600.

    Como faço para denunciar irregularidades (desvios de conduta)? 

    O Canal de Denúncias está disponível a todos, 24 horas por dia, 07 dias por semana, pela internet, através da linha telefônica gratuita 0800 580 3756 ou pelo link https://www.canalintegro.com.br/sanepar/

    Como faço para visitar a Sanepar?  

    As visitas podem ser presenciais ou online. Podem ser visitadas: 

    • Estações de Tratamento de Água
    • Estações de Tratamento de Esgoto
    • Memorial do Rio Iguaçu
    • Memorial Reservatório Botuquara
    • Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra
    • Parque Estadual Pico do Marumbi - Base Mananciais da Serra

    A solicitação e agendamento de visita deve ser realizada na internet, na página e-ambiental.sanepar.com.br, com preenchimento de formulário.

    20) Gostaria de realizar um Benchmarking ou uma Visita Técnica na Sanepar. Qual o procedimento?

    A solicitação deverá ser feita via SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

    Para atendimento, deverão ser atendidas as diretrizes da norma IT/GOV/0012 - Benchmarking em Âmbito Corporativo.

    21) Como faço para ter acesso ao Relatório de Qualidade de Água Tratada?  

    O Relatório de Qualidade de Água Tratada é disponibilizado anualmente em nosso site (https://www.sanepar.com.br/relatorio-anual-de-qualidade-da-agua).

    22) Qual o procedimento para solicitar copos de água para eventos?

    A solicitação deve ser enviada para o e-mail gestaocomercial@sanepar.com.br

    23) Como faço para ter informações referentes aos sistemas que a Sanepar opera?

    Informações referentes aos sistemas que a Sanepar opera, tanto de água como esgoto, número de ligações e economias, volumes produzidos e medidos de água, volumes coletados e tratados de esgoto, entre outras, e indicadores operacionais, podem ser encontrados no banco de dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Regional no link: http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/

    24) A Sanepar fornece a base cartográfica e foto aérea dos Municípios onde presta serviços?

    Não, base cartográfica e fotos aéreas devem ser obtidas na SEDU - Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Estado do PR.

    25) Posso solicitar croqui, com as redes de água e esgoto, do entorno de locais com solicitação de PHS?

    Sim. O solicitante poderá requerer o croqui, que será fornecido, em PDF, contendo o alinhamento das redes. 

    Lembramos que os cadastros não são fiéis ao implantado em campo, podendo ser necessária a realização de sondagens para verificação exata do caminhamento da rede da Sanepar.

    Ressaltamos que, para fins de atendimento do empreendimento para ligação de água e/ou esgoto, deve prevalecer o levantamento técnico realizado pela Sanepar, entregue junto à carta de liberação de ligação, dentro do processo de aprovação do PHS.

    26) Como faço para ter acesso ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR da Sanepar?

    O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR é um instrumento que estabelece diretrizes, normas e critérios para o desenvolvimento profissional dos colaboradores da Companhia, sendo classificado como um documento restrito ao âmbito interno da organização.

    Portanto, este documento e demais informações sobre quantidade e atividades dos cargos, lotação, salário e demais benefícios são fornecidas somente aos empregados ou ao candidato aprovado em concurso, convocado para apresentação dos requisitos.

    27) Como faço para ter acesso às informações sobre o Concurso Público 2024?

    O Concurso Público/2024, para provimento de vagas e para formação de cadastro de reserva para especialidades de nível médio, técnico profissional e profissional, foi homologado em 22/04/2025 no Diário Oficial do Paraná – Comércio, Industria e Serviços – Edição 11.876.

    Para saber mais, acesse: https://www.sanepar.com.br/concursos

    Se ficou com alguma dúvida, não deixe de fazer contato por meio do Portal da Transparência da Sanepar, ou do e-mail comiteseginformacao@sanepar.com.br.

    Última modificação: 18/08/2025