Manutenção e Serviços de Água








Por que a manutenção do abastecimento importa?
Manter a manutenção e os serviços de água em dia é proteger a saúde, reduzir desperdícios e garantir a qualidade de vida da comunidade. Intervenções preventivas e atendimentos rápidos evitam vazamentos, perdas de água e leituras incorretas que aumentam custos e geram transtorno ao usuário. Serviços bem executados promovem segurança, eficiência e prolongam a vida útil da infraestrutura urbana beneficiando famílias, comércios e o próprio município.
Serviços e manutenções:
Religação de água
A religação é o restabelecimento do fornecimento de água ao imóvel após suspensão por motivo técnico, administrativo ou por solicitação do cliente. Em casos de suspensão por questões financeiras, a religação depende da regularização prévia, conforme as regras do contrato de prestação de serviço. O atendimento é realizado por equipe técnica qualificada e agendado pelos canais oficiais. Você pode fazer a solicitação com toda a praticidade de forma presencial em nossas Centrais de Relacionamento ou através dos nossos canais digitais como: Na sua área logada no portal Minha Sanepar, Whatsapp e e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br.
Troca de hidrômetro
A troca do hidrômetro ocorre quando o equipamento apresenta defeito, sinais de violação, ou a nossa equipe pode comparecer ao seu imóvel para realizar a troca preventiva, isso corre quando o hidrômetro atingiu o final de sua vida útil. A substituição é feita por técnicos treinados e pode envolver interrupção momentânea e rápida do abastecimento no imóvel. Após a troca, o novo equipamento é lacrado e registrada a leitura inicial.
Deslocamento de hidrômetro
O deslocamento é a transferência do hidrômetro para um ponto de melhor acesso ou por necessidade de obras/adequações na edificação. Antes da execução há avaliação técnica para garantir o novo local, preservação do lacre e conformidade com normas de acesso para leitura e manutenção. O prazo de execução do serviço é de 7 a 10 dias, isso vai depender do tipo de deslocamento. A solicitação poderá ser feita em nossas Centrais de Relacionamento ou através dos nossos canais digitais como: Na sua área logada no portal Minha Sanepar, Whatsapp e e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br.
Verificação de vazamento
A verificação de vazamento é o serviço técnico realizado para identificar possíveis perdas de água na rede pública ou na ligação do imóvel (ramal predial até o hidrômetro). A inspeção é feita por equipe especializada, utilizando métodos visuais e, quando necessário, equipamentos específicos.
Importante: a Sanepar não executa reparos ou serviços nas instalações internas do imóvel. Caso o vazamento esteja localizado após o hidrômetro, a manutenção é de responsabilidade do cliente.
A detecção rápida de vazamentos evita desperdício, reduz prejuízos e contribui para o uso responsável da água. Notou um vazamento na rua ou na ligação de água? Informe pelos canais oficiais: Na sua área logada no portal Minha Sanepar, Whatsapp e através do telefone: 0800-200-0115.
Suspensão Temporária
A suspensão temporária é indicada para situações em que o imóvel ficará desocupado por um período, como reformas, viagens prolongadas ou ausência de moradores. Nessa modalidade, o abastecimento de água é interrompido, mas permanece ativa no sistema. Essa modalidade de suspensão tem validade de até 120 dias. Após esse período, a ligação é automaticamente reativada, com o restabelecimento do abastecimento de água e a retomada da emissão das faturas, a suspensão poderá ser renovada mediante a solicitação do proprietário do imóvel.
Para quais imóveis a suspensão temporária é permitida:
- Imóveis desocupados e destinados exclusivamente à locação, ou empreendimentos novos com ao menos uma fatura quitada (exceto condomínios verticais);
- Matrículas sem débitos pendentes ou parcelamentos ativos;
- Imóveis localizados fora da região litorânea. Confira mais sobre;
- Ligações com diâmetro de até ¾ de polegada.
Informações Importantes:
Após a religação do abastecimento, uma nova solicitação de suspensão temporária somente poderá ser realizada após o encerramento de dois ciclos completos de faturamento.
Para solicitar a suspensão do abastecimento de água, é necessário o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade. Esse documento é parte obrigatória do processo e formaliza o pedido junto à Companhia, reforçando o entendimento do cliente quanto às condições e implicações do serviço.
Eliminação Definitiva da Ligação a Pedido do cliente:
Caso você precise encerrar de forma definitiva o fornecimento de água em um imóvel, é possível solicitar o desligamento junto à Sanepar. Esse serviço é indicado para situações em que o imóvel ficará desocupado por tempo indeterminado ou quando não há previsão de nova ocupação.
Informações importantes sobre o serviço:
- A eliminação da ligação consiste na retirada do hidrômetro, cavalete e ramal, e ao contrário da suspensão temporária não há previsão definida para religação;
- A solicitação só pode ser feita pelo proprietário do imóvel, seus ascendentes ou descendentes de primeiro grau, ou por terceiros mediante procuração;
- O imóvel deve estar desabitado no momento da execução do serviço;
- Caso a equipe não consiga acessar o ponto de ligação, o cadastro permanecerá ativo e a emissão mensal das faturas continuará normalmente.
Os valores referentes ao serviço de suspensão temporária e eliminação da ligação a pedido do cliente, caso aplicável, estão disponíveis na Tabela de Serviços Comerciais Adicionais.
Para solicitar o serviço, compareça a uma de nossas Centrais de Relacionamento portando os documentos necessários e a leitura atual do hidrômetro, que será utilizada para o cálculo do valor residual a ser cobrado.
É necessário que não haja débitos pendentes relacionados ao imóvel para que os serviços de suspensão temporária ou eliminação da ligação possam ser realizados.
Proprietário Pessoa Física:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
- Caso o proprietário não possa comparecer pessoalmente, o Termo de Compromisso e Responsabilidade deve ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhado da documentação acima;
- O serviço pode ser solicitado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (maiores de 18 anos ou menores emancipados).
Pessoa Jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- Documento de identidade oficial com foto do representante legal;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
Representante Legal / Procurador (Pessoa Física):
- Procuração com firma reconhecida;
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do titular do imóvel, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do titular do imóvel).
Representante Legal / Procurador (Pessoa Jurídica, como administradora de imóveis):
- O Termo deverá ser preenchido em nome do proprietário ou da administradora do imóvel e assinado pelo representante/funcionário autorizado da administradora;
- Deve constar no Termo o número do CNPJ e a razão social da administradora, além do nome legível e assinatura do representante/funcionário;
- Procuração (original ou cópia simples) entre a administradora e o proprietário do imóvel;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do titular do imóvel, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do titular do imóvel), ou contrato entre administradora e proprietário com firma reconhecida (original ou cópia simples).
Proprietário Pessoa Física:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
- O serviço pode ser solicitado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (maiores de 18 anos ou menores emancipados).
Pessoa Jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- Documento de identidade oficial com foto do representante legal;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante).
Representante Legal / Procurador (Pessoa Física):
- Procuração com firma reconhecida;
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
Representante Legal / Procurador (Pessoa Jurídica, como administradora de imóveis):
- Procuração entre a administradora e o proprietário do imóvel;
- Autorização simples em papel timbrado da administradora, autorizando o representante a solicitar o serviço;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante).
Proprietário Pessoa Física:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
- O serviço pode ser solicitado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (maiores de 18 anos ou menores emancipados);
- Informar endereço completo do imóvel (quadra, lote, bairro, entre ruas) ou número da matrícula na Sanepar.
Pessoa Jurídica:
- CNPJ da empresa, contrato ou estatuto social;
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- Documento de identidade oficial com foto do representante legal;
- O procuração com firma reconhecida em cartório autorizando a solicitação;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do solicitante, que pode ser: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
- Informar endereço completo do imóvel (quadra, lote, bairro, entre ruas) ou número da matrícula na Sanepar.
Inquilino:
- Documento de identidade oficial com foto e CPF;
- Comprovante de Registro no CNPJ, contrato ou estatuto social (quando se tratar de pessoa jurídica);
- Para locação direta, necessário autorização do proprietário com firma reconhecida e documento do imóvel: Certidão de Registro de Imóveis atualizada, com emissão em até 30 dias, contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (comprador e vendedor), acompanhado de documento oficial do imóvel (escritura ou carnê de IPTU em nome do solicitante);
- Para locação pela imobiliária: Contrato de locação com cláusula de autorização expressa assinada pela imobiliária ou proprietário, com firma reconhecida;
- Informar endereço completo do imóvel (quadra, lote, bairro, entre ruas) ou número da matrícula na Sanepar.me do solicitante).