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Eliminadores de Ar

Buscando economizar na conta de água, muitas pessoas acabam caindo no conto dos eliminadores de ar. Também conhecidos como bloqueadores de ar, esses aparelhos prometem remover qualquer ar que possa passar pela tubulação, para que evitar que seja contabilizado na medição do hidrômetro.

Apesar de parecer algo vantajoso, o uso desses aparelhos na rede pública de abastecimento de água do Paraná é proibido por lei, por adulterar a rede pública de abastecimento e trazer sérios riscos a toda a coletividade. 

Entenda melhor sobre esse tema, conferindo as perguntas frequentes relacionadas ao uso de eliminadores de ar:

Perguntas Frequentes

    Funasa: Um parecer técnico Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alerta risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Segundo parecer, "na tentativa de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a saúde da população), uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de veiculação hídrica";

    Inmetro: Segundo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o uso de equipamentos sem o selo de aprovação do Inmetro é INDEVIDO, ILEGAL E PROIBIDO;

    UFJF: Artigo dos professores Fabiano César Tosetti Leal e Júlio César Teixeira, da Universidade Federal de Juiz de Fora, publicado na revista "Engenharia Sanitária e Ambiental" (vol.6, nº3, jul/set/2001 e nº4, out/dez/2001), afirma que "os resultados de pesquisas científicas com os dispositivos denominados eliminadores de ar têm demonstrado não existir evidência científica do funcionamento deste equipamento (...). Deve-se enfatizar, ainda, que há a possibilidade de contaminação da rede de água nos casos de alagamentos de locais onde estão instalados, se não houver estanqueidade dos mesmos, o que constitui uma ameaça à saúde pública.(...) Deve-se destacar que não existe qualquer norma ou certificado que assegure o funcionamento dos dispositivos denominados eliminadores de ar, colocados no mercado por diferentes fabricantes, usando diferentes tecnologias".

    Fonte: Funasa, Inmetro, UFJF

    Segundo a Constituição Federal Brasileira, a competência de legislar sobre o saneamento básico é da União:

    “ Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, Saneamento básico e transportes urbanos.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.”

    A partir das diretrizes nacionais, e também observando a legislação estadual, o Município deve legislar sobre o saneamento básico priorizando o interesse comum, mesmo quando se tratar de uma demanda local.

    Fonte: Constituição Federal Brasileira

    Em decisão já transitada, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a ilegalidade e o risco de instalação de aparelhos eliminadores de ar, e impediu a ação de terceiros nas redes públicas de operação exclusiva da Sanepar. Para o Poder Judiciário, a exclusividade de manuseio da rede de abastecimento se estende até o medidor de água, mesmo que ele esteja localizado na propriedade do consumidor (Apelação Cívil 151.713-3, 4ª C. Cívil em 22/12/2004). Também foram reconhecidos como aparelhos experimentais em decisão da Comarca de Maringá – autos 48.357/2007. Ou seja, a Justiça no Paraná considera ilegal a instalação de eliminadores de ar domésticos nos hidrômetros da Sanepar.

    Se tiver alguma suspeita de irregularidade no hidrômetro que possa estar afetando a medição do seu consumo, entre em contato pelo telefone 0800-200-0115 ou dirija-se pessoalmente à Central de Relacionamento mais próxima. Assim, a Sanepar pode realizar estudos técnicos no equipamento, identificando e solucionando eventual problema, seguindo com segurança os procedimentos previstos no Decreto Estadual 953/2007.

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