Eliminadores de Ar
Buscando economizar na conta de água, muitas pessoas acabam caindo no conto dos eliminadores de ar. Também conhecidos como bloqueadores de ar, esses aparelhos prometem remover qualquer ar que possa passar pela tubulação, para que evitar que seja contabilizado na medição do hidrômetro.
Apesar de parecer algo vantajoso, o uso desses aparelhos na rede pública de abastecimento de água do Paraná é proibido por lei, por adulterar a rede pública de abastecimento e trazer sérios riscos a toda a coletividade.
Entenda melhor sobre esse tema, conferindo as perguntas frequentes relacionadas ao uso de eliminadores de ar:
Funasa: Um parecer técnico Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alerta risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Segundo parecer, "na tentativa de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a saúde da população), uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de veiculação hídrica";
Inmetro: Segundo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o uso de equipamentos sem o selo de aprovação do Inmetro é INDEVIDO, ILEGAL E PROIBIDO;
UFJF: Artigo dos professores Fabiano César Tosetti Leal e Júlio César Teixeira, da Universidade Federal de Juiz de Fora, publicado na revista "Engenharia Sanitária e Ambiental" (vol.6, nº3, jul/set/2001 e nº4, out/dez/2001), afirma que "os resultados de pesquisas científicas com os dispositivos denominados eliminadores de ar têm demonstrado não existir evidência científica do funcionamento deste equipamento (...). Deve-se enfatizar, ainda, que há a possibilidade de contaminação da rede de água nos casos de alagamentos de locais onde estão instalados, se não houver estanqueidade dos mesmos, o que constitui uma ameaça à saúde pública.(...) Deve-se destacar que não existe qualquer norma ou certificado que assegure o funcionamento dos dispositivos denominados eliminadores de ar, colocados no mercado por diferentes fabricantes, usando diferentes tecnologias".
Fonte: Funasa, Inmetro, UFJF
Segundo a Constituição Federal Brasileira, a competência de legislar sobre o saneamento básico é da União:
“ Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, Saneamento básico e transportes urbanos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.”
A partir das diretrizes nacionais, e também observando a legislação estadual, o Município deve legislar sobre o saneamento básico priorizando o interesse comum, mesmo quando se tratar de uma demanda local.
Fonte: Constituição Federal Brasileira
Em decisão já transitada, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a ilegalidade e o risco de instalação de aparelhos eliminadores de ar, e impediu a ação de terceiros nas redes públicas de operação exclusiva da Sanepar. Para o Poder Judiciário, a exclusividade de manuseio da rede de abastecimento se estende até o medidor de água, mesmo que ele esteja localizado na propriedade do consumidor (Apelação Cívil 151.713-3, 4ª C. Cívil em 22/12/2004). Também foram reconhecidos como aparelhos experimentais em decisão da Comarca de Maringá – autos 48.357/2007. Ou seja, a Justiça no Paraná considera ilegal a instalação de eliminadores de ar domésticos nos hidrômetros da Sanepar.
Se tiver alguma suspeita de irregularidade no hidrômetro que possa estar afetando a medição do seu consumo, entre em contato pelo telefone 0800-200-0115 ou dirija-se pessoalmente à Central de Relacionamento mais próxima. Assim, a Sanepar pode realizar estudos técnicos no equipamento, identificando e solucionando eventual problema, seguindo com segurança os procedimentos previstos no Decreto Estadual 953/2007.
Perante a Sanepar, e de acordo com o regulamento de serviços de saneamento do Paraná, a responsabilidade é do proprietário do imóvel onde está instalado o equipamento não autorizado, podendo ser responsabilizado por qualquer dano decorrente dessa instalação.
Sim, há riscos na instalação desse tipo de equipamento. Além de ser uma infração à legislação, passível de multa, a instalação de eliminadores se caracteriza como uma adulteração da rede pública de abastecimento, ameaçando a saúde pública com o manuseio das instalações da Sanepar por pessoal não capacitado. Estes equipamentos são pontos abertos na rede e, como tal, possíveis focos de infecção, seja em locais propícios a enchentes ou por insetos e animais. Ou seja. A adulteração do cavalete pode afetar a qualidade da água recebida pelo cliente. E o problema de contaminação não fica restrito a uma residência, podendo se espalhar por toda a rede de abastecimento. Desta forma, uma ação individual pode comprometer toda a coletividade. E isso a Sanepar não pode permitir, já que ela é responsável pela rede pública e abastecimento e pela qualidade da água entregue no hidrômetro de cada imóvel.
No Paraná, o uso de equipamentos eliminadores de ar é proibido, conforme o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto no Estado do Paraná (Anexo da Resolução 003/2020 da Agepar), e o Decreto Estadual 953/2007, que regulamentou a Lei 13.962/2002. Ambos autorizam somente a Companhia de Abastecimento a instalar equipamentos eliminadores de ar, conforme especificam os parágrafos:
§2º A instalação dos eliminadores de ar só poderá ocorrer na rede de distribuição global. Ficando vedada qualquer instalação deste aparelho na ligação e instalação predial de água, formadas pelo ramal predial, cavalete, hidrômetro e demais conexões e tubulações localizadas no imóvel dos usuários;
§3º Somente a Sanepar poderá executar a instalação dos eliminadores de ar, sendo que poderá fazê-lo diretamente ou através de terceiros, mediante processo licitatório e sob sua fiscalização.
Fonte: Decreto Estadual do Paraná 953/2007
Sim, qualquer equipamento colocado no hidrômetro é considerado uma adulteração. Apesar de instalado individualmente nos imóveis, o cavalete é parte da rede pública de distribuição de água. Ou seja, é um material de propriedade e de responsabilidade da Sanepar. Qualquer equipamento ou aparelho só pode ser instalado pela própria Sanepar ou com expressa autorização da Companhia. A instalação de eliminadores de ar, bombas de sucção ou qualquer dispositivo na instalação ou ligação de água é irregular e passível de multa, conforme o regulamento da Agepar.
Fonte: Agepar
Sim, qualquer equipamento colocado no hidrômetro é uma adulteração, que vai afetar seu funcionamento. E isso é uma coisa que a Sanepar não pode permitir. Nada, absolutamente nada que interfira na medição do consumo, ou no funcionamento do hidrômetro pode ser admitido. O hidrômetro, mais do que tudo, é a garantia do cliente e da Empresa de que o serviço está sendo prestado com eficiência, e com o devido controle de qualidade.
Não. Estes equipamentos são ineficazes para o que propagam. Seria impossível reduzir o consumo apenas retirando o ar que eventualmente tenha entrado na rede. Em primeiro lugar, mesmo que o ar representasse um aumento no consumo, para que se chegasse a este índice seria preciso que houvesse uma quantidade imensa de ar na rede, o que não existe.
Além disto, pouquíssimos destes eliminadores de ar possuem qualquer tipo de certificação ou normatização do Inmetro, que é o órgão que garante a qualidade técnica e operacional de tudo o que é vendido ao consumidor, como determina a Lei e o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII). A Portaria 246 do Inmetro é clara (item 9 – "condições de utilização", subitem 9.4): "qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas a verificação de interferência no funcionamento do medidor".
Fonte: Inmetro
Pensando sempre de forma coletiva para assegurar a eficiência no abastecimento, em pontos da rede onde a interrupção do abastecimento é mais frequente, a Sanepar instala ventosas na rede. Essas ventosas são equipamentos testados e tecnicamente aprovados, que eliminam o ar que eventualmente se acumula na rede, antes mesmo que ele chegue à casa do cliente.
Não, de forma alguma o ar que eventualmente entra pela rede de distribuição de água altera o consumo do cliente, seja para mais ou para menos. Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que chega a passar pelo hidrômetro é tão pequena que não representa variação significativa no cálculo do consumo. A Sanepar jamais admitiria que o cliente fosse prejudicado!
O sistema de distribuição é planejado, construído e operado para circulação exclusiva de água. Em situações excepcionais em que a circulação da água para, no caso de um incidente, um rompimento ou necessidade de manutenção da rede, pode ocorrer entrada de ar, que tende a se acumular nos pontos mais altos. Nesses casos, a Sanepar faz uso de equipamentos e procedimentos específicos para retirar o ar da tubulação, mantendo índices de regularidade do abastecimento sempre superior a 95% do tempo.