Sanepar prorroga até 30 de novembro adesão a parcelamento de débitos
Medida é mais uma ação da Companhia para mitigar impacto da Covid-19 às famílias mais vulneráveis
Para fazer a adesão, o cliente tem como opções o site da Sanepar, o telefone 0800 200 0115, o e-mail corporativo ou ir às Centrais de Relacionamento, nas cidades onde estão abertas. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação, não havendo pagamento em dinheiro em nenhuma situação.
Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses. A exceção é no caso de imóveis alugados. Nesse caso, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato.
Débitos gerados a partir de julho poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.
TARIFA SOCIAL – As contas de contas de água e esgoto para clientes cadastrados na Tarifa Social podem ser pagas até 14 de dezembro deste ano. Ou seja, o prazo de pagamento foi estendido por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2021.
SEM CORTE - A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento de nenhum cliente, desde o início da pandemia do coronavírus.
Todas essas medidas, o parcelamento de débitos, a prorrogação de contas da Tarifa Social e a manutenção das ligações inadimplentes, dão continuidade às ações sociais da Companhia para minimizar o impacto causado pela Covid-19 às famílias paranaenses.