0 1

Modalidades de Prestação de Serviços

Informações Gerais acerca dos Contratos e Microrregiões de água e esgotamento sanitário do estado do Paraná

Municípios Atendidos e Contratos

Atualmente, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a Sanepar possui contratos ativos de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com 345 municípios, sendo 344 no Estado do Paraná e 1 no Estado de Santa Catarina. O contrato com o município de Andirá permanece sub judice.

A principal mudança trazida pelo novo marco legal do saneamento é a obrigatoriedade de inclusão, em todos os contratos, de metas de universalização dos serviços. Essas metas determinam que até 31 de dezembro de 2033, 99% da população urbana deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Também são previstas metas para redução de perdas, não intermitência no abastecimento e melhoria contínua nos processos de água e esgoto.

Mapa do Estado do Paraná, com os Municípios Atendidos pela Sanepar, incluindo Porto União:

Mapa do Paraná com os municípios atendidos pela Sanepar destacados em cor diferente.

Modelos de Prestação de Serviços

Atualmente, a Sanepar realiza a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios por meio de dois modelos: Prestação Regionalizada e Prestação Direta Regionalizada.

Na Prestação Regionalizada, permite que os municípios se organizem em blocos regionais, permitindo uma atuação integrada dos serviços de saneamento básico.

Já na Prestação Direta Regionalizada, os serviços são executados diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, como autarquias, secretarias municipais ou estaduais.

Confira no mapa abaixo os municípios atendidos, de acordo com a modalidade de prestação de serviços:

Mapa do Paraná com municípios com Prestação Regionalizada destacados de cor diferente

Microrregiões de Saneamento no Paraná

Com os novos desafios e metas trazidos pelo Marco Legal do Saneamento no país, o Estado do Paraná instituiu, por meio da Lei Complementar Estadual nº 237/2021, de 9 de julho de 2021, três microrregiões responsáveis pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário:

  • MRAE-1 (Centro-Litoral)
  • MRAE-2 (Centro-Leste)
  • MRAE-3 (Oeste)

Cada microrregião conta com sua própria estrutura de governança.

Essa divisão foi planejada com base em critérios como o número de habitantes, a necessidade de expansão dos serviços, a infraestrutura disponível e as características sociais, econômicas e geopolíticas de cada região. O objetivo é garantir a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto, conforme estabelecido pela legislação federal.

MICRORREGIÕES

MUNICÍPIOS MICRORREGIÕES

MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA SANEPAR

 MRAE-1 (Centro-Litoral)

36

33

 MRAE-2 (Centro-Leste)

155

131

  MRAE-3 (Oeste)

208

180

TOTAL

399

344

 

Características por Microrregião:

  • MRAE-1 (Centro-Litoral): Inclui a Região Metropolitana de Curitiba e o Litoral, com aproximadamente 3,92 milhões de habitantes, correspondendo a 36% da população, abrangendo grandes Municípios como Curitiba, São José dos Pinhais e Colombo.
  • MRAE-2 (Centro-Leste): Compreende os polos de Londrina, Ponta Grossa e Guarapuava, totalizando aproximadamente 3,64 milhões de habitantes, correspondendo a 32% da população, incluindo Londrina, Ponta Grossa e Guarapuava.
  • MRAE-3 (Oeste): Abrange Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, com 3,87 milhões de habitantes, correspondendo a aproximadamente 33% da população, sendo Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu os principais Municípios.
psb-mapa-MRAE

PPP - Parceria Público Privada no Saneamento

Para ampliar e modernizar os serviços de saneamento no Paraná, a Sanepar implementou o modelo de Parcerias Público-Privadas (PPPs) na forma de Concessão Administrativa.

Nesse modelo, a Sanepar mantém a titularidade dos serviços e a gestão comercial dos bens públicos envolvidos, que são temporariamente transferidos à Concessionária apenas para a execução dos serviços durante o período de concessão.

A Concessionária é remunerada por meio de uma Contraprestação Mensal, composta por duas parcelas principais:

  • Parcela de Obras: destinada a custear investimentos em expansão e melhorias dos sistemas;

  • Parcela de Serviços: cobre os custos de operação e manutenção, calculada com base no volume de esgoto medido e no preço unitário definido na proposta comercial.

A qualidade dos serviços prestados é monitorada por Indicadores de Desempenho, e um Fator de Desempenho ajusta diretamente o valor das parcelas de remuneração, assegurando e incentivando a excelência na execução dos serviços.

Além disso, a Concessionária pode realizar atividades acessórias com geração de receitas adicionais, desde que previamente aprovadas pela Sanepar. Nesses casos, os resultados são compartilhados de forma proporcional.

O contrato também prevê uma Matriz de Riscos Referencial, que define claramente as responsabilidades de cada parte, além da atuação de um Verificador Independente, que garante mais transparência e o cumprimento dos compromissos assumidos.

Entre as obrigações da Concessionária, destacam-se:

  • Elaboração do Plano Diretor da Concessão;

  • Utilização de materiais previamente homologados pela Sanepar;

  • Gestão de resíduos sólidos, conforme diretrizes técnicas e legais.

Ao término da concessão, todos os bens e melhorias retornam ao patrimônio da Sanepar, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população paranaense.

Confira no mapa os municípios atendidos por meio das Parcerias Público-Privadas:

psb-mapa-mrae-lotes