Planos Regionais e Municipais de Saneamento Básico









Previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, os Planos de Saneamento Básico são instrumentos essenciais para o diagnóstico e o planejamento integrado dos serviços públicos nas quatro vertentes do saneamento:
- Abastecimento de água potável;
- Esgotamento sanitário;
- Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
- Coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos urbanos.
A prestação dos serviços deve estar alinhada ao respectivo plano, que pode ser elaborado de forma individual para cada vertente ou contemplar todas em um único plano. Os planos devem incluir no mínimo:
- Diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida da população, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, identificando as causas e deficiências;
- Definição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, visando a universalização dos serviços;
- Programas, projetos e ações necessárias para atingir as metas definidas;
- Medidas para emergências e contingências;
- Procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações previstas.
Esses planos precisam ser aprovados por ato normativo dos titulares e revisados periodicamente, em prazo máximo de 10 anos.
Planos Regionais x Planos Municipais
A diferença está na abrangência:
Plano Municipal: elaborado pelo próprio Município, atendendo exclusivamente às suas necessidades locais;
Plano Regional: desenvolvido para um conjunto de Municípios, com objetivos e diretrizes integradas.
O cenário no Paraná
No Paraná, a Lei Complementar Estadual nº 237/2021 instituiu três Microrregiões dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:
Oeste (MRAE-3)
Centro-Leste (MRAE-2)
Centro-Litoral (MRAE-1)
A Secretaria Geral das Microrregiões elaborou os Planos Regionais de Saneamento Básico para os Municípios integrantes de cada microrregião, contemplando as quatro vertentes do saneamento.
Importância para os municípios
De acordo com o Art. 17, §3º, da Lei Federal nº 11.445/2007, Municípios integrantes de uma microrregião que não possuam plano municipal próprio, atualizado, aprovado e em vigor, ficam dispensados de elaborá-lo, pois já estão contemplados pelo Plano Regional.
Por outro lado, municípios que optarem por elaborar ou manter seus planos municipais precisam garantir que estes não contrariem o Plano Regional vigente, conforme §2º do mesmo artigo.
Assessoria Técnica da Sanepar
Durante todo o processo de elaboração, atualização e aprovação dos planos, a Sanepar oferece assessoria técnica:
- Ao Município, nos casos de Plano Municipal;
- À Secretaria Geral das Microrregiões, nos casos de Plano Regional.
A responsabilidade pela criação do documento é do próprio Município ou da Secretaria Geral, conforme o tipo de plano.