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Tarifas Diferenciadas Prédios Públicos

Imagem da mão de um homem apontando para quadrados, o qual está escrito setor público e símbolos da área da saúde, direito e negócios.

A tarifação diferenciada aplica-se às tarifas dos prédios públicos, ligados a Administração Direta municipal, com pagamento de 50% sobre o valor da tarifa vigente da categoria, até o limite da média de consumo calculada por matrícula. Consumos que excedam essa média serão faturados pelo valor integral da tarifa normal por metro cúbico da categoria, vigente na data da leitura.

Critérios para concessão do benefício:

  • O Município deve estar adimplente com a Sanepar;
  • Possuir contrato em vigor da prestação de serviços com previsão expressa do benefício da Tarifa Diferenciada.

Depois de concedido o benefício, enquanto o Município possuir contrato de prestação de serviços em vigor com a Sanepar, não haverá necessidade de renovação periódica do benefício, ou seja, a Tarifa Diferenciada continua válida por todo o período de vigência do contrato com o Município.

A revisão da média de consumo por matrícula é realizada anualmente no mês de abril, calculando-se a média dos últimos 12 meses para cada matrícula.

Em caso de débitos pendentes do Município por 3 referências, consecutivas ou não, a Tarifa Diferenciada será suspensa, e as próximas faturas serão cobradas com base na tarifa normal da categoria. O benefício será restabelecido somente após a regularização dos débitos.

Municípios que possuam contrato de prestação de serviço, porém, sem a previsão expressa de concessão do benefício, devem, por meio de ofício, realizar a solicitação a Sanepar, a qual, irá instruir processo específico visando a formalização de Termo de Compromisso ao contrato.