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Sanepar Transparente - BKP

Programa de Integridade Sanepar

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    Governança

    O compromisso está relacionado ao cumprimento de suas responsabilidades em que a estrutura de governança corporativa está envolta, com o papel de subsidiar e dar os devidos direcionamentos à Companhia. 
    No aspecto ambiental, a Sanepar deve cumprir seu papel ancorada no Programa de Integridade, uma vez que os serviços de saneamento prestados são diretamente relacionados ao cumprimento de legislação e à preservação do meio ambiente de forma sustentável.

    As boas práticas de governança convertem diretrizes em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e fortalecer os valores da Sanepar e contribuem para o alcance de padrões de excelência na gestão, com foco em resultados, mas sempre tendo em vista a função social da Companhia.

    Riscos

    Na Sanepar, a gestão de riscos corporativos é conduzida pela Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance – DAGRC. O processo é composto por ferramentas de governança e de gestão, visando alinhar os objetivos, ações e processos, com práticas capazes de proporcionar resultados correspondentes com as expectativas dos acionistas e da Companhia em termos de apetite e tolerância ao risco definidos pelo Conselho de Administração.

    O gerenciamento de riscos envolve a identificação detalhada de riscos e seus fatores, avaliação dos potenciais impactos, implantação de medidas de mitigação e planos de tratamento. Esse trabalho é orientado pela Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos, que estabelece os mecanismos de gestão e controle que visam à preservação e à geração de valor, em alinhamento à Missão, à Visão e aos Valores.

    Instrumentos

    Os instrumentos de integridade instituídos na Sanepar representam o comportamento esperado de todos os agentes de governança, empregados, estagiários, aprendizes, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviço em geral, e visam contribuir para que a Sanepar não se desvie da sua Missão, sempre de acordo com os princípios da moralidade e da ética pública pela atuação honesta e correta de todos os envolvidos nas relações trabalhistas, comerciais e empresariais que mantenha.

    Comunicação

    Com o intuito de reforçar a consciência e a cultura de integridade, são divulgados, e frequentemente lembrados, a política, o Código de Conduta e Integridade e os procedimentos para agentes de governança, empregados, aprendizes e terceiros, por meio de comunicação interna e externa.

    O Código de Conduta e Integridade e as políticas da Companhia são amplamente acessíveis ao público externo, em especial aos parceiros de negócio e clientes.

    Gestão da Consequência

    A decisão de adotar medidas disciplinares é consequência do julgamento de um ato configurado como desvio em relação ao t, violação às Políticas, descumprimento às normas e procedimentos adotados pela Sanepar ou infração à legislação.

    A Sanepar reforça que, para melhor condução e acompanhamento de apuração de denúncias de integridade, é importante avaliar ao mínimo os 6 passos para apuração de conduta.

    Terceiros

    A decisão de adotar medidas disciplinares é consequência do julgamento de um ato configurado como desvio em relação ao t, violação às Políticas, descumprimento às normas e procedimentos adotados pela Sanepar ou infração à legislação.

    A Sanepar reforça que, para melhor condução e acompanhamento de apuração de denúncias de integridade, é importante avaliar ao mínimo os 6 passos para apuração de conduta.

    Diversidade

    Declarando seu comprometimento com a diversidade humana, a Sanepar estabelece em seu Programa de Integridade o pilar da DIVERSIDADE. Este pilar consiste não somente no cumprimento da legislação e compromissos afetos aos temas da diversidade, equidade e inclusão, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto 7.037/2009 / Decreto 6.044/2007), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), Legislação e Políticas Anti-discrimiação (Lei 7.437/1985, Lei 7.716/1989, Decreto 6.872/2009) e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 6, como na promoção de um ambiente de respeito à diversidade e à equidade, livre de preconceitos e desigualdades.

    Monitoramento

    Este monitoramento pode indicar a necessidade de revisão de normas, procedimentos ou instrumentos de integridade do Programa.
    Mudanças no cenário da Sanepar podem resultar em novos riscos para a Companhia. Deste modo, o monitoramento do programa permite que a Companhia responda tempestivamente a quaisquer novos riscos que venham a surgir.

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