Arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo


O serviço de arrecadação da taxa de coleta de lixo na conta de água/esgoto da Sanepar destina-se aos Municípios em que a Companhia oferece os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esse serviço é prestado mediante a manifestação da municipalidade, formalizada por meio de Ofício e respaldada por legislação específica aprovada pelo Poder Legislativo.
A Sanepar assume a função de arrecadadora mediante a formalização do Termo de Compromisso e Responsabilidade, realizando o faturamento aos contribuintes com imóveis cadastrados no Sistema de Gerenciamento Comercial - SGC e atendidos pela rede de abastecimento de água e/ou pela rede coletora de esgoto da Sanepar.
Para a formalização do Termo de Compromisso e Responsabilidade, bem como para o início e repasse mensal da arrecadação dos valores ao Município, é necessário seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pela Sanepar.
O Município deve instituir lei municipal com a definição dos valores da taxa de coleta de lixo, em conformidade com o Art. 150 da Constituição Federal e o Art. 97 do Código Tributário Nacional, respeitando os princípios de anterioridade e noventena. Além disso, o Município deve instituir lei autorizativa definindo a Sanepar como arrecadador da taxa de coleta de lixo por meio da fatura de água e esgoto.
Adesão ao Programa
Para solicitação do serviço de Arrecadação da Taxa de Lixo, o Município deve encaminhar um ofício a Sanepar (modelo abaixo) manifestando seu interesse na adesão dos serviços.
Com isto, a Sanepar irá iniciar os procedimentos internos e estudos necessários para avaliar a situação da arrecadação no Município, assim como, verificar as adequações necessárias, tanto legal quanto processual, para viabilização da prestação dos serviços pela Companhia e formalização do Termo de Compromisso.