Caixa D'água Boa





O Programa Caixa d'Água Boa é uma iniciativa conjunta da Sanepar e da SEDEF - Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família, em colaboração com os Municípios e a participação das famílias beneficiadas. Este programa é regulamentado pelo Decreto nº 7.856/2017, com atualizações pelos Decretos Estaduais nº 3.242/2019 e nº 8.482/2021.
Integrando o Programa Família Paranaense no eixo habitação, o Caixa D'Água Boa é uma estratégia do Governo do Estado do Paraná, criada pela Lei nº 17.734/2013, para combater a pobreza e fornecer atendimento interdisciplinar às famílias em situação de vulnerabilidade social. Ele garante o direito ao armazenamento de água de qualidade e a adequação do domicílio às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que recomenda a instalação de caixas d'água em todas as moradias.
Critérios para elegibilidade: Os critérios para a seleção dos Municípios estão estabelecidos na Lei Estadual nº 17.734/2013, que são:
- Residir em Município que possua contrato vigente com a Sanepar;
- Residir em área urbana e não possua caixa d’água;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme Índice de Vulnerabilidade das Famílias;
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.
Atribuições: A Sanepar disponibiliza caixas d'água e kits para instalação em imóveis que não possuem reservatórios, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 17.734/2013. O Município, seguindo os critérios da SEDEF, seleciona as famílias beneficiadas e fornece os materiais para a execução da obra. Após receber os materiais, o pagamento do auxílio financeiro pela SEDEF e o treinamento da Sanepar, as famílias têm um prazo de 60 dias para instalar adequadamente o reservatório recebido.