Sanepar Rural


Programa Sanepar Rural
Para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios atendidos pela Sanepar, os contratos delimitam a área urbana municipal como o escopo para prestação dos serviços, sem previsão de atendimento as áreas rurais.
Com o intuito de apoiar o Poder Concedente nas demandas relacionadas ao abastecimento de água nas comunidades rurais, quilombolas e aldeias indígenas, a Sanepar possuí o Programa Sanepar Rural.
O programa tem como objetivo a implantação e/ou melhoria de sistemas de abastecimento de água potável existentes e são realizadas por meio de obras em regime de parcerias com os Municípios. A Sanepar contribui com os estudos técnicos, materiais hidráulicos, equipamentos eletromecânicos, treinamento e suporte técnico, ambiental e sócio comunitário e, em contrapartida, o Município disponibiliza o manancial de abastecimento, mão de obra e insumos de construção civil.
A formalização desta parceria, para atender comunidades rurais, ocorre por meio da celebração do Termo de Compromisso e Responsabilidade entre a Sanepar e o Município. Já em comunidades quilombolas e aldeias indígenas, esta parceria é realizada por meio da formalização de um Termo de Cooperação, envolvendo o Município e demais órgãos competentes como, por exemplo, a SESAI - Secretaria de Saúde Indígena e o Ministério Público. Ambos termos estão condicionados à vigência do contrato de prestação de serviços com o Município e devem seguir os critérios estabelecidos para adesão.
Após a implementação ou melhoria, o sistema de abastecimento é transferido gratuitamente à municipalidade. Desta forma, a Administração Municipal, ou a comunidade por delegação, assume a responsabilidade pela operação, manutenção e monitoramento da qualidade da água distribuída, visando garantir a saúde da população.
O Programa Sanepar Rural foi reconhecido como uma Boa Prática no prêmio Guardiões pela Água, promovido pelo Pacto Global da ONU no Brasil. A premiação ocorreu em dezembro de 2023, durante a 28ª Conferência das Partes (COP28) das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, realizada em Dubai. Esse reconhecimento ressalta a importância do programa para a Companhia e reafirma seu compromisso em ampliar o atendimento às comunidades rurais, promovendo o acesso à água de qualidade e a sustentabilidade.
Adesão ao Programa
Para solicitação do Programa Sanepar Rural, o Município deverá enviar um ofício à Sanepar (modelo Anexo I do Manual), acompanhado da documentação referente ao manancial que será utilizado como fonte de abastecimento. Essa documentação deve incluir testes de vazão com duração mínima de 24 horas de bombeamento (conforme NBR 12244:2006), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela perfuração do poço e a análise da qualidade da água (físico-química e bacteriológica), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, alterada pela Portaria GM/MS n.º 888. Os parâmetros necessários para apresentação estão descritos, detalhadamente, no Manual do Programa.
Casos em que o manancial não atenda aos parâmetros necessários, o Município deverá viabilizar a disponibilização de outra fonte de abastecimento para possível atendimento da localidade.
Na ocorrência de solicitação simultânea de mais de uma comunidade rural, quilombola ou aldeia indígena, o Município deverá destacar, no mesmo ofício, a ordem de prioridade de execução para as localidades a serem estudadas pela Sanepar, uma vez que, conforme normas e diretrizes estabelecidas, o programa só poderá comtemplar um projeto por vez no Município.